Leite e queijo 'sem transgênicos' e 'sem glúten'?

Caro Dário,

Fiquei intrigado com um anúncio de TV de um queijo fresco cremoso, o Exquisa, que afirma ser "livre de transgênicos". Consultei o site e encontrei outra alegação para o mesmo produto: "sem glúten". É possível anunciar um queijo dessa forma?

Obrigada, Stefania


A publicidade de produtos alimentares está sujeita principalmente às disposições específicas contidas na legislação aplicável. Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11, bem como ao regime geral estabelecido por Práticas comerciais desleais Diretiva 2005/29/CE, implementada na Itália através do Código do Consumidor (Decreto Legislativo 206/05 e alterações subsequentes).

Regulamentação de informações sobre alimentos, práticas de informação justas

O critério geral de imparcialidade das práticas de informação, no que diz respeito aos produtos alimentares, é estabelecida pelo Regulamento de Informação Alimentar no artigo 7.º, que por sua vez é referido no artigo 36.º (no que respeita respetivamente às informações fornecidas como obrigatórias e facultativas).

O FIR proíbe especificamente: enganar o consumidor no que diz respeito às características essenciais do produto, que incluem a sua composição e método de produção, bem como à atribuição de características alimentares que são específicas da categoria a que pertence (artigo 7.1, alíneas 'a' e 'c').

Leite e queijo não transgênicos

Leite e produtos lácteos Em todos os casos, são considerados 'não transgênicos', mesmo quando as vacas são alimentadas com ração que contém, total ou parcialmente, ou deriva de transgênicos.

O painel de OGM EFSA Na verdade, após a análise de numerosos estudos em animais de criação, concluiu-se que fragmentos de DNA recombinante e proteínas OGM não são detectados significativamente em tecidos ou produtos de origem animal – como leite, carne ou ovos – quando os animais são alimentados com ração OGM (EFSA, 2007).

A notícia O uso de termos como "leite não transgênico" ou "queijo sem transgênicos" em informações comerciais pode, portanto, induzir o consumidor a erro em relação a uma característica que – a menos que haja evidências científicas em contrário, cuja dedução permanece sob a responsabilidade do operador – é comum a todos os leites e queijos, pelo motivo já mencionado.

A alegação 'Livre de OGM'deve, portanto, referir-se à cadeia de abastecimento pecuário e, precisamente, à circunstância de onde provém o leite'. animais alimentados com ração não transgênica, com o objetivo específico de fornecer aos consumidores informações claras e inequívocas. Cabe ao consumidor comprovar a veracidade dessas informações perante as autoridades, quando solicitado, rastrear a ração animal desde suas cadeias de suprimento até as que não utilizam transgênicos.

Leite e queijo sem glúten

O caso da reclamação 'é diferente'.livre de glúten'que claramente não podem ser comparados a leite e queijo, já que esses alimentos são naturalmente isentos de glúten – como visto No caso análogo dos purês de tomate, seus processos de produção não apresentam riscos de contaminação cruzada.

A este respeito, faz-se referência à classificação de 'alimentos [sempre, ed.] permitidos'na dieta de pessoas com doença celíaca – isto é, 'alimentos e bebidas processados ​​que, por natureza, composição e processo de produção, não incluem o uso de ingredientes que contenham glúten' – oferecido pela AIC (Associação Italiana de Celíacos), lembrado pelo Ministério da Saúde (2025).

O informação A designação "sem glúten" para leite e queijo entra, portanto, em conflito com a proibição de atribuir a um produto alimentar características comuns a produtos pertencentes à mesma categoria. enganador bem como em violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 1169/11.

conclusões

Neste caso específico, o site da empresa responsável pelas informações ao consumidor especifica que o leite e o queijo são provenientes de animais alimentados com ração não transgênica. A publicidade na televisão poderia esclarecer esse ponto para evitar possíveis alegações enganosas. Por outro lado, o termo "sem glúten" não pode ser usado para leite e queijo.

Nossa equipe de TARIFA (Requisitos para Alimentos e Agricultura) está disponível para operadores que desejam garantir total conformidade com os regulamentos vigentes e transparência das informações em rótulos e publicidade, incluindo comerciais de televisão e mídias sociais, relacionados a seus produtos e suas cadeias de suprimentos.

Cordialmente

Dario

Imagem por Anastasia Belousova da P 

Referências

  • Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva relativa às práticas comerciais desleais). Texto consolidado: 28/05/2022 http://data.europa.eu/eli/dir/2005/29/2022-05-28
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). (2007). Declaração sobre o destino do ADN ou das proteínas recombinantes na carne, no leite ou nos ovos de animais alimentados com ração geneticamente modificada. EFSA Journal, 5 (7), 744. https://doi.org/10.2903/j.efsa.2007.744
  • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Texto consolidado: 01/04/2025 http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/2025-04-01


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