- 14/01/2026
- Postado por: Marta
- Categoria: Perguntas e respostas
Caro Dário,
Fiquei intrigado com um anúncio de TV de um queijo fresco cremoso, o Exquisa, que afirma ser "livre de transgênicos". Consultei o site e encontrei outra alegação para o mesmo produto: "sem glúten". É possível anunciar um queijo dessa forma?
Obrigada, Stefania
A publicidade de produtos alimentares está sujeita principalmente às disposições específicas contidas na legislação aplicável. Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11, bem como ao regime geral estabelecido por Práticas comerciais desleais Diretiva 2005/29/CE, implementada na Itália através do Código do Consumidor (Decreto Legislativo 206/05 e alterações subsequentes).
Regulamentação de informações sobre alimentos, práticas de informação justas
O critério geral de imparcialidade das práticas de informação, no que diz respeito aos produtos alimentares, é estabelecida pelo Regulamento de Informação Alimentar no artigo 7.º, que por sua vez é referido no artigo 36.º (no que respeita respetivamente às informações fornecidas como obrigatórias e facultativas).
O FIR proíbe especificamente: enganar o consumidor no que diz respeito às características essenciais do produto, que incluem a sua composição e método de produção, bem como à atribuição de características alimentares que são específicas da categoria a que pertence (artigo 7.1, alíneas 'a' e 'c').
Leite e queijo não transgênicos
Leite e produtos lácteos Em todos os casos, são considerados 'não transgênicos', mesmo quando as vacas são alimentadas com ração que contém, total ou parcialmente, ou deriva de transgênicos.
O painel de OGM EFSA Na verdade, após a análise de numerosos estudos em animais de criação, concluiu-se que fragmentos de DNA recombinante e proteínas OGM não são detectados significativamente em tecidos ou produtos de origem animal – como leite, carne ou ovos – quando os animais são alimentados com ração OGM (EFSA, 2007).
A notícia O uso de termos como "leite não transgênico" ou "queijo sem transgênicos" em informações comerciais pode, portanto, induzir o consumidor a erro em relação a uma característica que – a menos que haja evidências científicas em contrário, cuja dedução permanece sob a responsabilidade do operador – é comum a todos os leites e queijos, pelo motivo já mencionado.
A alegação 'Livre de OGM'deve, portanto, referir-se à cadeia de abastecimento pecuário e, precisamente, à circunstância de onde provém o leite'. animais alimentados com ração não transgênica, com o objetivo específico de fornecer aos consumidores informações claras e inequívocas. Cabe ao consumidor comprovar a veracidade dessas informações perante as autoridades, quando solicitado, rastrear a ração animal desde suas cadeias de suprimento até as que não utilizam transgênicos.
Leite e queijo sem glúten
O caso da reclamação 'é diferente'.livre de glúten'que claramente não podem ser comparados a leite e queijo, já que esses alimentos são naturalmente isentos de glúten – como visto No caso análogo dos purês de tomate, seus processos de produção não apresentam riscos de contaminação cruzada.
A este respeito, faz-se referência à classificação de 'alimentos [sempre, ed.] permitidos'na dieta de pessoas com doença celíaca – isto é, 'alimentos e bebidas processados que, por natureza, composição e processo de produção, não incluem o uso de ingredientes que contenham glúten' – oferecido pela AIC (Associação Italiana de Celíacos), lembrado pelo Ministério da Saúde (2025).
O informação A designação "sem glúten" para leite e queijo entra, portanto, em conflito com a proibição de atribuir a um produto alimentar características comuns a produtos pertencentes à mesma categoria. enganador bem como em violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 1169/11.
conclusões
Neste caso específico, o site da empresa responsável pelas informações ao consumidor especifica que o leite e o queijo são provenientes de animais alimentados com ração não transgênica. A publicidade na televisão poderia esclarecer esse ponto para evitar possíveis alegações enganosas. Por outro lado, o termo "sem glúten" não pode ser usado para leite e queijo.
Nossa equipe de TARIFA (Requisitos para Alimentos e Agricultura) está disponível para operadores que desejam garantir total conformidade com os regulamentos vigentes e transparência das informações em rótulos e publicidade, incluindo comerciais de televisão e mídias sociais, relacionados a seus produtos e suas cadeias de suprimentos.
Cordialmente
Dario
Imagem por Anastasia Belousova da P
Referências
- Associação Italiana de Celíacos, AIC. O ABC da Dieta Celíaca [Descrição das Categorias de Alimentos: Permitidos, de Risco e Proibidos]. em Dieta sem glúten. https://www.celiachia.it/dieta-senza-glutine/labc-della-dieta-del-celiaco/
- Decreto Legislativo de 6 de setembro de 2005, nº 206. Código do Consumidor, nos termos do artigo 7º da Lei de 29 de julho de 2003, nº 229. Última atualização em 24 de fevereiro de 2025 na Normattiva. https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legislativo:2005-09-06;206
- Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva relativa às práticas comerciais desleais). Texto consolidado: 28/05/2022 http://data.europa.eu/eli/dir/2005/29/2022-05-28
- Dongo, D. (2017, 11 de dezembro). Sem glúten? Sem exagerar. FT (horários alimentares).
- Dongo, D. (2017, 22 de dezembro). Chá sem glúten? FT (horários alimentares).
- Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). (2007). Declaração sobre o destino do ADN ou das proteínas recombinantes na carne, no leite ou nos ovos de animais alimentados com ração geneticamente modificada. EFSA Journal, 5 (7), 744. https://doi.org/10.2903/j.efsa.2007.744
- Ministério da Saúde, Direção Geral de Higiene e Segurança Alimentar (2025). Relatório anual ao Parlamento sobre a doença celíaca, ano 2023 https://www.salute.gov.it/new/sites/default/files/imported/C_17_pubblicazioni_3534_allegato.pdf
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Texto consolidado: 01/04/2025 http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/2025-04-01


