- 11/02/2026
- Postado por: Marta
- Categoria: Perguntas e respostas
Caro Advogado Dongo,
Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre as responsabilidades dos distribuidores, sejam eles grandes varejistas ou distribuidores organizados, no caso da venda de produtos de marca própria com rótulos alimentícios que não estejam em conformidade com a legislação vigente.
Muito obrigado, Leonardo.
Regulamento (UE) 1169/11, cd Regulamento de Informações sobre Alimentos, introduziu no Artigo 8 um regime de responsabilidade inovador em matéria de rotulagem de alimentos, que envolve tanto o proprietário da marca sob a qual o produto é comercializado (ou seja, o importador, para produtos não pertencentes à UE) quanto o distribuidor, em ambos os casos de venda de produtos alimentares sob marcas próprias ou de terceiros.
Responsabilidade do distribuidor em relação aos rótulos dos alimentos
Le responsabilidade do distribuidor Existem essencialmente dois tipos de casos relativos à conformidade dos rótulos dos alimentos com os regulamentos vigentes:
- responsabilidade primária sobre informações ao consumidor, onde o distribuidor é o proprietário da marca sob a qual o produto é comercializado (marca própria ou MDD, marca do distribuidor);
- responsabilidade concorrente, por falha no monitoramento do cumprimento das normas de informação ao consumidor, caso o operador responsável seja uma entidade diferente (por exemplo, IDM, indústria de marcas).
Responsabilidade principal pelas marcas próprias
O operador responsável de informações sobre alimentos:
- é 'o operador com quem nome ou com que nome da empresa o produto é comercializado ou, se esse operador não estiver estabelecido na União, o importador no mercado da União.' (Regulamento UE 1169/11, Artigo 8.1);
- tem o dever para garantir 'a presença e a exatidão das informações sobre os alimentos, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de informações sobre alimentos e com os requisitos das disposições nacionais relevantes.«(Reg. UE 1169/11, artigo 8.2).
Na prática, o proprietário da marca registrada A empresa sob a qual o alimento é comercializado deve indicar no rótulo seu nome ou nome e endereço – mesmo que o produto tenha sido feito por terceiros – e assume o controle responsabilidade primária sobre informações ao consumidor.
Responsabilidade concorrente em rótulos de outras marcas
Il Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) O n.º 1169/11 também introduziu o responsabilidade compartilhada do distribuidor sobre a conformidade legal dos rótulos de alimentos de produtos com outras marcas:
- 'Os operadores de empresas do setor alimentício que não influenciam as informações sobre alimentos não devem fornecer alimentos que saibam ou assumam, com base nas informações em sua posse como profissionais, que não estejam em conformidade com a lei aplicável sobre informações sobre alimentos e com os requisitos das disposições nacionais relevantes.«(Reg. UE 1169/11, artigo 8.3).
O legislador europeu reconheceu, portanto, o papel de liderança da distribuição moderna na oferta de mercado e atribuiu-lhe uma dever de vigilância É importante ressaltar que essa prática deve ser exercida com um nível de diligência profissional equivalente ao melhor conhecimento científico e à melhor experiência aplicável no momento histórico ao setor de referência.
Essa tendência regulatória encontrou maior desenvolvimento em Regulamento Geral de Segurança do Produto (UE) 2033/988, que estabelece a responsabilidade do distribuidor emanálise de risco nos produtos não alimentares que comercializa, levando em consideração também os rótulos e as fichas técnicas recebidas dos fornecedores.
Regime de sanções
Le sanções administrativas As penalidades estabelecidas na Itália para o distribuidor que não monitora a conformidade legal dos rótulos das marcas dos fornecedores são modestas em comparação com as impostas ao operador responsável:
- 'A menos que o ato constitua um delito penal, qualquer operador de empresa alimentar, que não seja a pessoa responsável referida no artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento, que, em violação do disposto nesse n.º 3, forneça alimentos que saiba ou presuma, com base nas informações que detém enquanto profissional, não cumpram a legislação aplicável em matéria de informação alimentar e os requisitos das disposições nacionais relevantes, estará sujeito a uma sanção pecuniária administrativa que consiste no pagamento de uma quantia que varia entre 500 euros e 4 000 euros. (Decreto Legislativo 231/17, Artigo 4.1).
No entanto, deve-se prestar especial atenção aos casos em que as violações das regras de rotulagem possam constituir ofensas como a fraude comercial em particular, que é de especial importância, pois também dá origem à responsabilidade administrativa das entidades nos termos do Decreto Legislativo 231/01.
conclusões
Il varejo físico e eletrônico Hoje, o setor varejista é o líder incontestável no fornecimento de alimentos e produtos de consumo, além de ser o setor mais próximo do consumidor. Por isso, os legisladores europeus introduziram um regime de responsabilidade para os distribuidores, baseado na obrigação de monitorar a segurança e a conformidade dos produtos à venda, mesmo quando se tratam de produtos de marca própria do fornecedor.
Nosso time Está disponível para operadores e grupos de distribuição que pretendam abordar estas responsabilidades de forma sistemática, através da aplicação de protocolos de amostragem e verificação de conformidade com base na análise de risco, numa lógica de due diligence Visando prevenir riscos e garantir o mais alto nível de transparência para os consumidores.
Cordialmente
Dario
Fotos Franki Chamaki su Unsplash
Referências
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho. Texto consolidado: 04/01/2025 http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/2025-04-01
- Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho http://data.europa.eu/eli/reg/2023/988/oj
- Decreto Legislativo n.º 231, de 15 de dezembro de 2017. Sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e à adaptação da legislação nacional às disposições do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e da Diretiva 2011/91/UE. Texto atualizado em 13 de julho de 2024 na Normattiva. https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legislativo:2017-12-15;231
- Decreto Legislativo nº 8 de 2001 de junho de 231. Regulamentação da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas, empresas e associações, inclusive aquelas sem personalidade jurídica, nos termos do artigo 11 da Lei nº 29 de 2000 de setembro de 300. Texto atualizado em 08 de agosto de 08 na Normattiva. https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legislativo:2001-06-08;231


