Rotulagem de origem do azeite extra virgem

Caro Advogado Dongo,

Gostaria de saber se é possível indicar "azeite extra virgem italiano", com a expressão "somente de azeitonas italianas", no rótulo de um produto fabricado dessa forma.

Muito obrigado, [carta assinada]


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em Sistemas Agroalimentares, responde

As normas de comercialização do azeite estão atualmente contidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 2104/2022 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Rotulagem de origem do azeite extra virgem

No que diz respeito especificamente à rotulagem de origem, o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 2104/2022 dispõe o seguinte:

  • 'para oazeite extra virgem e para oazeite virgem (...) O local de origem aparece no rótulo.';
  • para os azeites e óleos de bagaço de azeitona, pelo contrário, 'Nenhuma indicação de local de origem consta no rótulo.';
  • 'o local de origem (…) inclui apenas:
    (a) no caso de azeites originários de um Estado-Membro ou de um país terceiro,
    uma referência ao Estado-Membro, à União ou a um país terceiro, conforme o caso. (…), ou
    (b) no caso de misturas de azeites originários (…) de mais de um Estado-Membro ou de um país terceiro, uma das seguintes indicações, conforme o caso:
    (i) «mistura de azeites originários da União Europeia» ou uma referência à União;
    (ii) «mistura de azeites não originários da União Europeia» ou uma referência à origem fora da União;
    (iii) «mistura de azeites originários da União Europeia e não originários da União» ou uma referência à origem dentro e fora da União; ou
    (c) uma denominação de origem protegida ou uma indicação geográfica protegida em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1151/2012
    ';
  • 'il local de origem que indica que um Estado-Membro ou a União corresponde ao área geográfica onde as azeitonas foram colhidas e onde o lagar está localizado em que o óleo foi extraído';
  • 'Quando as azeitonas tiverem sido colhidas num Estado-Membro ou num país terceiro diferente daquele em que se situa o lagar onde o azeite foi extraído, a indicação de origem deverá conter a seguinte redação: «azeite (extra) virgem obtido na [União ou em (nome do Estado-Membro em causa)] a partir de azeitonas colhidas [na União ou em (nome do Estado-Membro em causa)]».'.

conclusões

Neste caso, a simples referência ao local de origem — definido como o Estado-Membro (Itália) onde as azeitonas foram colhidas e prensadas — é suficiente para indicar a origem do azeite extra virgem. "Origem Itália" é a expressão mais significativa, na opinião do autor. O termo "apenas de azeitonas italianas" — embora seja uma característica comum dos azeites extra virgens designados como italianos de acordo com o Regulamento (UE) 2022/2104 — parece aceitável, pois serve para transmitir esse conceito ao consumidor médio. Expressões alternativas, talvez ainda mais eficazes, poderiam ser "100% Itália", "100% Italiano" ou "100% Feito na Itália".

Cordialmente

Dário Dongo

Fotos Luigi Frunzio su Unsplash

Referências

  • Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas de comercialização do azeite e revoga o Regulamento (CEE) n.º 2568/91 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) n.º 29/2012 da Comissão. Texto consolidado: 10/06/2024 http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/2104/2024-06-10
  • Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. Texto consolidado: 08/11/2024 http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/2024-11-08


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