- 29/12/2023
- Postado por: Dário Dongo
- categoria: Perguntas e respostas
Caro Dário bom dia,
a área de marketing do nosso grupo varejista sugere a inserção da declaração
'alta digestibilidade' em alguns produtos frescos (leite, iogurte, iogurte de frutas) com marca própria, feitos a partir de leite sem lactose.
Esta indicação está de facto presente no rótulo e na publicidade de vários produtos de marcas industriais e na distribuição no mercado italiano, mas não também nos nossos produtos de marca noutros países da UE e fora da UE.
No entanto, não consegui encontrar uma referência regulamentar que autorizasse explicitamente esta redação. Existe talvez algum regulamento italiano ou circular ministerial que me tenha escapado?
Muito obrigado, Tiziana
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar internacional, responde
Prezada Tiziana,
qualquer indicação que se refira à «digestibilidade» de um alimento - se for comunicada em comunicação comercial (ou seja, rótulos, publicidade online e offline, redes sociais) relativa a um produto ou linha de produtos - qualifica-se como uma "alegação de saúde".
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), como vimos, forneceu uma interpretação oficial e vinculativa precisamente a este respeito. (1) O Alegações nutricionais e de saúde Regulamento (CE) n.º 1924/06 (NHCR).
1) EU Registro de Alegações de Saúde
EU Registro de Alegações de Saúde (2) não contém qualquer indicação relativa aos termos 'digestibilidade'o'digestível', (3) e ainda remete 56 alegações de saúde – das quais apenas 3 são autorizadas – ao conceito de 'digestão'. Dois deles referem-se à lactose:
– 'Culturas vivas em iogurte. Em indivíduos que digerem mal a lactose, as culturas vivas do iogurte ou do leite fermentado melhoram a digestão da lactose contida no produto';
– 'Lactase. A lactase melhora a digestão da lactose em indivíduos que digerem mal a lactose.
2) Descritores genéricos
Produtos ‘sem lactose’ que ostentam a indicação «alta digestibilidade», acrescenta-se, não constam da lista de descritores genéricos referida no Regulamento (UE) 2019/343. (4) Essa lista:
– foi publicado pela Comissão Europeia com base nos pedidos que lhe foram apresentados pelos Estados-Membros, nos termos do Regulamento (UE) n.º. 907/2013, (5)
– refere-se aos «descritores genéricos» com mais de 20 anos de demonstração de utilização, à data de entrada em vigor do regulamento. (UE) 907/2013,
– permite que os produtos nele incluídos continuem a utilizar os «descritores genéricos» sem ter de aplicar as disposições do NHCR. Para a Itália, os únicos descritores genéricos incluídos na lista são «tónico» (água) e «biscoito saudável».
3) Conclusões
a indicação «sem lactose» não se qualifica como alegação nutricional e está expressamente excluído do âmbito da Regulamento de alegações nutricionais e de saúde (CE) n.º 1924/06 (ver considerando 22). A sua utilização no rótulo e na publicidade de alimentos habitualmente utilizados é, portanto, permitida, de acordo com as decisões dos Estados-Membros, enquanto se aguarda a possível definição de regras harmonizadas pela Comissão Europeia, com base na delegação que lhe é concedida no regulamento. (UE) não. 1169/11.
Il reivindicar «alta digestibilidade» qualifica-se, em vez disso, como uma alegação de saúde, à luz da jurisprudência acima mencionada do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). No entanto, a utilização de formulações sobre a digestibilidade dos produtos lácteos sem lactose foi e continua a ser generalizada - só em Itália - com o consentimento tácito das autoridades competentes. Para reconfirmar, se alguma vez houve necessidade, a falta de controlos oficiais e de protecção do consumidor nesta área.
Cordialmente
Dario
Note
(1) 'Altamente digerível', 'fácil de digerir', o que diz no rótulo? O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 10.11.23
(2) Registo de alegações de saúde da UE https://ec.europa.eu/food/food-feed-portal/screen/health-claims/eu-register
(3) Por outro lado, existem algumas indicações, autorizadas ou não, sobre carboidratos não digeríveis
(4) Regulamento (UE) 2019/343 da Comissão que estabelece derrogações ao artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às alegações nutricionais e de saúde feitas sobre os alimentos para a utilização de determinados genéricos descritores http://tinyurl.com/7tawenu2
(5) Regulamento (UE) n.º 907/2013 da Comissão que estabelece as regras para pedidos relativos à utilização de descritores genéricos (denominações)