- 27/08/2022
- Postado por: Dário Dongo
- categoria: Perguntas e respostas

Caro Dário bom dia,
nossa empresa importou uma pequena quantidade de goma xantana da China, 4 toneladas, com conhecimento exato de um nível mínimo de contaminação por óxido de etileno que sabemos ser sistêmico em muitos produtos asiáticos.
Em aplicação dos procedimentos de gestão de segurança alimentar certificados IFS, bem como numa lógica de interação transparente com as autoridades aduaneiras, as análises ao óxido de eteno foram anexadas aos documentos de importação.
A Alfândega de Gênova, no entanto, bloqueou a importação primeiro porque, segundo eles, não havia certificado fitossanitário emitido pelo fabricante antes da partida, depois devido à presença de EPO documentada por nós mesmos.
Após notificação de uma disposição que proíbe a entrada na CE do produto em questão e obrigação de devolvê-lo ao fornecedor ou destruí-lo, solicitamos a priori o downgrade do produto para uso técnico industrial, sem, no entanto, receber feedback.
Como você recomenda se locomover? Muito obrigado como sempre, Ugo
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde
Caro Ugo bom dia,
o certificado fitossanitário está completamente fora de lugar no caso de xantana (ou goma xantana, goma xhantan), uma vez que deriva do processo de fermentação enzimática de uma bactéria (Xanthomonas campestris) e não de uma planta (1,2).
1. Introdução. goma xantana
goma xantana é o polissacarídeo microbiano mais difundido em nível planetário. Descoberto na década de 50 por Allene Rosalind Jeanes no USDA (Departamento de Agricultura dos EUA), foi aprovado pelo FDA (Food and Drug Administration) em 1969 como um polímero não tóxico e seguro.
Produção industrial de xantano começou no início dos anos 60 pela Kelco Company, agora CP Kelco. O primeiro jogador industriais na Europa eram Jungbunzlauer Austria AG e Solvay, que comercializavam goma xantana marca Rhodopol. Desde 2005, a China tornou-se o líder mercado. (3)
2) Xantana, usa
xantano é um polissacarídeo extremamente versátil de origem microbiana. É utilizado tanto como aditivo alimentar - E 415, sujeito a reavaliação da EFSA (2017) que confirmou a sua segurança de utilização também em alimentos para bebés, a partir dos 4 meses de vida do consumidor (4) - como numa ampla variedade de setores industriais .
Goma xantana tem inúmeras aplicações industriais nos setores cosmético e de higiene pessoal (por exemplo, cremes, loções, cremes dentais, xampus), biomédico e farmacêutico, químico, etc.. (5,6). Sua capacidade de dar consistência à água também é explorada pela indústria do petróleo, em fluidos de perfuração que devem se aglomerar e carregar lama e resíduos. (7)
3) Alfândega, bloqueio injustificado
Devido ao acima, o bloqueio aduaneiro de uma remessa de goma xantana (goma xantana), uma vez que contém vestígios de óxido de etileno, não se justifica quando o importador indica o seu destino para outras utilizações que não a alimentação.
A circunstância que o importador - aliás sujeito a um procedimento de gestão de segurança alimentar certificada - tem anexado aos documentos de importação o certificado de análise relativo ao óxido de eteno é, entre outras coisas, por si só emblemático da sua boa fé.
4) Medida administrativa
Não é possível avaliar a legitimidade de uma medida administrativa sem a leitura de seu conteúdo que, com base nas poucas informações disponíveis, poderia apresentar vícios de legitimidade. Com particular atenção à motivação que é a parte central da prestação e deve:
- indicar tanto as hipóteses de fato quanto as razões legais para a decisão da administração pública em relação a um ou mais assuntos,
- incluir uma investigação, na própria disposição ou em ato anterior a que se faça referência expressa. Essa investigação, no caso específico, deve considerar também as declarações do importador quanto ao destino da mercadoria. (8)
5) Casos de nulidade e anulação, responsabilidade
Os defeitos da disposição administrativa, vale lembrar, pode ter várias consequências
5.1) Nulidade da escritura
A nulidade do ato pode ser declarado ex officio ou a requerimento do recorrente, em qualquer estado e grau do julgamento. Existe nos casos em que a medida sancionatória:
- tenha sido emitido por uma Autoridade sem competência para adotá-lo (já que não lhe são expressamente atribuídos poderes por lei), (9)
- não identifica corretamente o destinatário e/ou os destinatários da sanção,
- está sem data,
- está completamente desmotivado,
- omite os prazos dentro dos quais pode recorrer,
- deixar de indicar a autoridade competente para avaliar qualquer recurso,
- é contestada por meio de notificação irregular,
- é notificado ao destinatário após 90 dias a partir da data da constatação da violação. (9)
5.2) Anulação da medida administrativa
A anulação da medida administrativa está, em vez disso, ligada a defeitos menores, tais como:
- tenha sido adotada por omissão ou aplicação incorreta das regras aplicáveis (violação da lei),
- adoção do ato por órgão diverso daquele formalmente incumbido de aplicar a sanção, no âmbito da Autoridade competente (incompetência relativa),
- motivação desarrazoada ou inadequada para justificar a imposição de uma sanção específica ou certa proporção da mesma (excesso de poder). (10)
5.3) Responsabilidade em caso de atraso
Atraso da administração pública no atendimento às solicitações dos administrados, deve-se ressaltar, também pode envolver a responsabilidade criminal dos responsáveis.
Omissão de documentos oficiais. 'O funcionário público ou encarregado de serviço público, que recusar indevidamente um acto do seu cargo que, por motivos de justiça ou de segurança pública, ou de ordem pública ou de higiene e saúde, deva ser praticado sem demora, é punido com pena de prisão até seis meses a dois anos.
Fora dos casos previstos a partir do primeiro parágrafo, o funcionário público ou o responsável por um serviço público, que no prazo de trinta dias a contar do pedido dos que neles tenham interesse não pratique o acto do seu cargo e não responda a explicar os motivos pelo atraso, é punido com pena de prisão até um ano ou com multa até € 1.032. Este pedido deve ser formulado por escrito e o prazo de trinta dias conta-se a partir da receção do pedido. ' (11)
6) Óxido de etileno, a crise não resolvida
O fenômeno do 'óxido de etileno' foi o protagonista do maior número de notificações de alerta no Sistema de alerta rápido para alimentos e rações (RASFF) de 2019 até hoje, como vimos. (12) E a Comissão Europeia lidou com esta crise de segurança alimentar com extraordinária ambiguidade, uma vez que:
- pressupondo o carácter cancerígeno do óxido de etileno, os Estados-Membros ordenaram a recolha de qualquer produto alimentar que o pudesse conter, mesmo em quantidades inferiores a Nível de detecção (LoD),
- a DG Sante da Comissão Europeia, apesar das inúmeras notificações ao RASFF sobre a presença do contaminante em produtos agrícolas e alimentares provenientes da Índia, já em setembro de 2020, (13) atrasou a prescrição dos controlos reforçados sobre estas matrizes na UE fronteiras, organizadas apenas em dezembro de 2021 com reg. UE 2021/2246,
- a Comissão Européia também não solicitou à EFSA uma avaliação de risco em alimentos que podem conter óxido de etileno em quantidades indetectáveis. (14)
6.1) Níveis de exposição fora de controle
. (Agência de Proteção Ambiental, EUA) estima que cerca de 50% dos dispositivos médicos estéreis - incluindo máscaras faciais amplamente utilizadas todos os dias nos últimos 2 anos por grande parte da população global, vale acrescentar - são tratados com óxido de etileno. Especificar que esta substância 'também é usado para esterilizar alguns produtos alimentícios, como especiarias, algumas ervas secas, vegetais secos, sementes de gergelim e nozes'. Assim como na produção de anticongelantes, plásticos, detergentes e adesivos. (15) É, pois, essencial uma avaliação científica dos níveis de exposição de várias fontes, com base na qual possam ser tomadas decisões coerentes.
7) Reg. UE 2022/1396, novo limite de tolerância para óxido de etileno em aditivos alimentares
A regra UE 2022/1396 da Comissão, em vigor desde 1.9.22, altera o anexo ao reg. EU 231/2012 que estabelece as especificações dos aditivos alimentares referidos nos Anexos II e III do reg. CE 1333/08 'no que diz respeito à presença de óxido de etileno em aditivos alimentares:
1) o texto introdutório «Nota: o óxido de etileno não pode ser utilizado para esterilização em aditivos alimentares» passa a ter a seguinte redação:
«Não é permitida a utilização de óxido de etileno em aditivos alimentares para fins de esterilização.
Não é permitida a presença de resíduos de óxido de etileno (soma de óxido de etileno e 2-cloroetanol, expresso em óxido de etileno [16]) superior a 0,1 mg/kg, independentemente de sua origem, em aditivos alimentares listados nos Anexos II e III do Regulamento (CE) No. 1333/2008, incluindo misturas de aditivos alimentares.
2) as entradas relativas a E 431 estearato de polioxietileno (40), E 432 monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20), E 433 monoleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80), E 434 monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40), E 435 monoestearato de polioxietileno sorbitano ( polissorbato 60), E 436 polioxietileno sorbitano triestearato (polissorbato 65), E 1209 copolímero de enxerto de álcool polivinílico-polietilenoglicol e E 1521 polietilenoglicol, no relatório descritivo "Pureza" a linha "óxido de etileno" é excluída. ' (Reg. UE 2022/1396)
8) Conclusões provisórias
A alfândega italiana - cujos funcionários, como muitos outros das várias administrações responsáveis pelos controlos oficiais, infelizmente não recebem formação adequada em legislação alimentar - não podem bloquear nem atrasar a libertação de mercadorias legitimamente importadas para a UE. De fato, os operadores podem:
- resguardar seus direitos nas repartições administrativas e judiciais competentes, inclusive para ressarcimento de danos injustos vinculados aos custos (muitas vezes exorbitantes) de armazenagem de mercadorias bloqueadas em entrepostos aduaneiros. Com gastos desnecessários para o Tesouro e riscos pessoais de condenações de funcionários individuais,
- decidir importar mercadorias por outros portos onde essas situações não ocorrem ou são pelo menos raras, como em Roterdã. Escolhas compreensíveis que, no entanto, prejudicam o sistema-país devido à perda de direitos de importação e da economia e do emprego ligados à importar, armazenamento e logística. Que pena.
Cordialmente
Dario
Imagem da capa de Análise de mercado de goma xantana 2022-2028. Insights de mercado coerentes.
Anote os
(1) Namita Jindal e Jasvirinder Singh Khattar (2018). Polissacarídeos Microbianos na Indústria de Alimentos. Capítulo 4 do livro Biopolímeros para Design de Alimentos. Elsevier. ISBN 978-0-12-811449-0. faça: https://doi.org/10.1016/C2016-0-00686-1
(2) A importação de goma de guar (goma de alfarroba), com o qual o goma xantana muitas vezes é confuso, mas está sujeito a um certificado sanitário, pois deriva das sementes da planta
(3) Tao F, Wang X, Ma C, Yang C, Tang H, Gai Z, Xu P. (2012). Sequência do genoma de Xanthomonas campestris JX, uma cepa industrialmente produtiva para goma xantana. J Bacteriol. 2012 setembro; 194 (17): 4755-6. doi: 10.1128/JB.00965-12. Errata em: J Bacteriol. 2012 novembro; 194 (22): 6367
(4) Reavaliação da goma xantana (E 415) como aditivo alimentar (2017). EFSA Journal 2017; 15 (7): 4909. doi: https://doi.org/10.2903/j.efsa.2017.4909
(5) Barel, AO; Maibach, HI (2001). Manual de Ciência e Tecnologia Cosmética. CRC Press, Boca Raton. ISBN 9780429164521.doi: https://doi.org/10.1201/9780824741396
(6) Denise FS Petri (2015). Goma xantana: Um biopolímero versátil para aplicações biomédicas e tecnológicas. J. Appl. Polím. Sci., 132, 42035, doi: 10.1002 / app. 42035
(7) Denise FS Petri, João C. de Queiroz Neto (2010). Identificação de falha do mecanismo de descolagem para fluido de perfuração de perfuração salina contendo torta de filtro de polímero através de estudos de adsorção/dessorção. JJornal de Ciência e Engenharia de Petróleo, Volume 70, Edições 1–2, 2010, Páginas 89-98.
https://doi.org/10.1016/j.petrol.2009.10.002
(8) Ver artigo 3º da lei 7.8.1990 n. 241, Novas regras sobre procedimento administrativo e direito de acesso a documentos administrativos. Texto atualizado em 30.7.21 em Normativo, https://bit.ly/3PSHQNx
(9) Um exemplo de ato nulo por absoluta falta de atribuição é a disposição de uma autoridade aduaneira que censure a informação ao consumidor (por exemplo, rótulos) de produtos alimentícios. A competência exclusiva nesta área é efectivamente atribuída ao ICQRF (Decreto Legislativo 231/17). V. Dario Dongo. É legítimo importar alimentos embalados sem rótulos, esclarece ICQRF. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 1.4.22
(9) Lei 241/90, artigo 21‒f (cujo parágrafo 2º foi revogado com o Decreto Legislativo 2.7.10 n. 104)
(10) Lei 241/90, artigo 21‒ocs (introduzido pela lei 11.2.05 n. 15, art. 14. Parágrafo 2º do artigo 21‒ocs foi reformado mais recentemente com o Decreto Legislativo 16.7.20 n. 76, art. 12.1.d
(11) Código Penal, artigo 328
(12) Dário Dongo. Óxido de etileno, recolhe na UE sem controlos reforçados nas fronteiras. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 23.9.21
(13) Dário Dongo. Óxido de etileno, noite indiana e pôr do sol cipriota. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 6.11.21
(14) Tomemos o exemplo de uma goma xantana (goma xantana) que contém vestígios na quantidade de 0,01% (= 0,1 g/kg). Como a goma xantana é utilizada em 0,1% de participação nos produtos alimentícios, a concentração de óxido de etileno no alimento final é igual a 0,1 ppm (= 100 ppb = 0,1 mg/kg), o que coincide com o LoD de muitos protocolos de análise
(15) Dúvidas Frequentes sobre Óxido de Etileno (EtO). https://www.epa.gov/hazardous-air-pollutants-ethylene-oxide/frequent-questions-about-ethylene-oxide-eto EPA (Agência de Proteção Ambiental, EUA). 3.8.22
(16) 'ou seja, óxido de etileno + 0,55 * 2-cloro-etanol ''.