Cerveja sem glúten com malte de cevada? O advogado Dario Dongo responde

Caro Dário,

Apresento a vocês o caso de uma cerveja que na frente do rótulo traz a palavra sem glúten, mas no verso - na lista de ingredientes, destacada em negrito - faz referência à presença de malte de cevada. Como esse fenômeno pode ser explicado?

Muito obrigado, Umberto


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde

Caro Humberto,

as palavras ‘sem glúten’ ou ‘sem glúten’, como vimos, respondem a necessidades diferentes face à informação obrigatória relativa à presença de alergénios e seus derivados. (1)

1) ‘Sem Glúten’ com alérgenos

indicação voluntária 'livre de glúten'o'sem glúten'indica que o alimento pode ser consumido por consumidores intolerantes ao glúten, incluindo pacientes celíacos, desde que o teor de glúten seja inferior a 20 ppm (20 mg/kg). Em conformidade com as condições de utilização dos termos acima mencionados, conforme estabelecido no Reg. (UE) n.º 828/14. (2)

Citação obrigatória de um ou mais alergénios - e a sua evidência gráfica igualmente necessária, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1169/11 - tem o objectivo preciso de informar os consumidores alérgicos de que o produto contém ou pode conter proteínas que lhes podem desencadear uma reacção alérgica, ou seja, uma reação imunológica.

2) Alimentos formulados especificamente para celíacos

Alimentos e bebidas expressamente produzido, preparado e/ou processadoa fim de:

a) reduzir o teor de glúten de um ou mais ingredientes que contenham glúten; ou

b) substituir ingredientes que contenham glúten por outros ingredientes naturalmente isentos de glúten»

são regulamentados pelo Regulamento (UE) 828/14 e podem ostentar no rótulo, de forma voluntária, as palavras “formulado especificamente para pessoas com intolerância ao glúten” ou “formulado especificamente para celíacos”. (3)

3) Cerveja ‘sem glúten’ com malte de cevada

Cerveja sem glúten sob exame contém inevitavelmente um malte feito de cevada degluteinizada. Consequentemente, pode ser consumido com segurança por pessoas com intolerância crónica (doença celíaca) ao glúten, mas não por pessoas alérgicas à cevada.

O tratamento – neste caso, a degluteinização da cevada – infelizmente não está incluída entre as informações obrigatórias a serem informadas no rótulo, nem pelo Regulamento (UE) 1169/11 nem pelo Regulamento (UE) 828/14. No entanto, o seu posicionamento na borda da etiqueta, conforme visto nas imagens fornecidas, não parece conforme pelos seguintes motivos.

4) Conclusões provisórias

Os critérios gerais de fidelidade à informação ao consumidor, precisamente exposto em Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11, exigem que qualquer informação obrigatória não possa induzir o consumidor em erro sobre a natureza e a composição do produto. (4)

O operador responsável quem insere voluntariamente o conceito de 'desgluteinização' em qualquer parte do rótulo ou publicidade dos alimentos deve, portanto, referir precisamente esta informação ao único ingrediente degluteinizado na lista de ingredientes.

Cordialmente

Dario

Note

(1) 'Sem glúten…pode conter trigo? O advogado Dario Dongo responde. FAZ (Requisitos Alimentares e Agrícolas) 25.11.23

(2) Dário Dongo. Reivindicar 'sem glúten', termos semelhantes não são permitidos. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 29.1.21

(3) Regulamento (UE) 828/14, relativo aos requisitos para a prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou presença reduzida de glúten nos alimentos. Artigo 3.º https://tinyurl.com/dsyf2xuc

(4) Reg. (UE) 1169/11, artigos 36 e 7.1.a



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