- 19/06/2026
- Postado por: Marta
- Categoria: Perguntas e respostas
Caro Advogado Dongo,
Nossa indústria alimentícia recebeu a seguinte reclamação de não conformidade durante uma auditoria de um cliente relacionada ao controle de produtos pré-embalados:
- 'Para o controle de peso, utiliza-se uma balança de classe III, com e = 2 e d = 2. Essas características, de acordo com as disposições da legislação de referência para o controle de produtos pré-embalados de peso fixo, tornam a balança inadequada para o controle de peso de um produto de 250 g.'.
Após pesquisar mais a fundo, descobri que se trata da regra dos quintos, segundo a qual e < etne/5, mas encontrei referência explícita a essa regra apenas na Welmec 6.4 e em nenhuma outra norma ou diretiva. Poderia me indicar outras referências regulatórias?
Obrigado, Federico
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar internacional, responde
BEM-VINDO (Cooperação europeia em metrologia legal), a associação de autoridades de metrologia legal dos Estados-Membros da UE, publicou o Guia nº. 6.4 - Guia para embaladores e importadores de produtos pré-embalados com a marca ℮ – com o objetivo específico de fornecer aos operadores instruções práticas sobre como aplicar a legislação europeia vigente, tendo em vista o uso do marca ℮ em produtos pré-embalados.
Metrologia Europeia: A 'Regra da Quinta'
O chamado 'regra do quinto' - Que WELMEC 6.4 traduz-se em termos operacionais (e ≤ TNE/5) – está estabelecido no Diretiva 76/211 / EEC, no Anexo II, ponto 1 (Requisitos para medir o conteúdo real):
'O conteúdo real das embalagens pré-embaladas pode ser medido diretamente por meio de balanças ou instrumentos de medição volumétrica ou, se for um líquido, indiretamente, pesando o produto pré-embalado e medindo sua densidade.
Independentemente do método utilizado, o erro comprometido em medir o conteúdo real de uma embalagem pré-embalada deve ser, no máximo, igual a um quinto do erro máximo permitido, inferior à quantidade nominal. de embalagens pré-embaladas.
O método de medição pode ser objeto de legislação específica em cada Estado-Membro.'.
Aplicação das normas metrológicas europeias na Itália
Le normas metrológicas europeias mencionado acima – que diz respeito à pré-embalagem sujeita à metrologia europeia (marcada com o símbolo ℮, junto à indicação da quantidade) – foram incorporadas integralmente ao sistema jurídico italiano:
- la Lei de 25 de outubro de 1978, n.º 690, na implementação da Diretiva 76/211/CEE, prevê no Anexo II, ponto 1, que o erro cometido na medição do conteúdo real deve ser, no máximo, igual a um quinto do erro máximo permitido inferior à quantidade nominal;
- il DM 27 de fevereiro de 1979, que constitui o seu regulamento de execução, reitera este conceito no Anexo II (Método de referência para o controle estatístico de embalagens pré-embaladas da CEE).
Metrologia, normas nacionais
Le padrões metrológicos nacional estão, em vez disso, contidos no Decreto Presidencial 391/1980 que no Artigo 9 (Ferramentas de controle do fabricante) indica o seguinte:
- 'Um instrumento de pesagem legal utilizado para medir ou verificar o conteúdo real de embalagens individuais é considerado apropriado […] se for do tipo não automático, devidamente homologado, equipado com marcações métricas e com um dispositivo indicador com divisão de valores de acordo com o indicado na tabela.'incluído ali, do qual se segue.
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Valor em libras de uma divisão de um instrumento de pesagem para medição ou controle (em gramas) |
Valores das grandezas nominais a partir das quais a ferramenta pode ser utilizada, com a divisão correspondente.
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0,1 |
Para qualquer quantidade nominal |
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0,2 |
A partir de 10g |
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0,5 |
A partir de 50g |
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1 |
A partir de 200g |
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2 |
A partir de 2 kg |
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5 |
A partir de 5 kg |
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10 |
A partir de 10 kg |
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20 |
A partir de 20 kg |
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50 |
A partir de 50 kg |
conclusões
No caso em questão, aplicam-se as normas metrológicas europeias:
- o TNE (Erro Negativo Tolerável) para uma quantidade nominal de 250 g (intervalo de 200 a 300 g) é de 9 g;
- Aplicando a regra dos quintos, o limite é, portanto, 9/5 = 1,8 g;
- Uma balança com e = 2 g excede esse valor.
La não conformidade O que foi detectado na auditoria parece, portanto, estar fundamentado não numa mera diretriz voluntária, mas numa exigência contida na Diretiva 76/211/CEE e na Lei 690/78. solução É comum equipar-se com um instrumento (mesmo de classe III, desde que seja regularmente homologado e sujeito a verificações periódicas) com e = 1 g, ou de classe II, para o controle desse formato.
Cordialmente
Dário Dongo
Cobertura de crédito Anna Shvets
Referências
Diretiva do Conselho de 20 de janeiro de 1976 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à composição por peso ou por volume de determinados produtos pré-embalados (76/211/CEE). Texto consolidado: 26/07/2019. http://data.europa.eu/eli/dir/1976/211/2019-07-26
Decreto do Presidente da República de 26 de maio de 1980, n.º 391. Disciplina metrológica da pré-embalagem em volume ou massa de pré-embalagens de tipo diferente do tipo CEE. Normativo (Última atualização do documento publicado em 08/02/2018). https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.del.presidente.della.repubblica:1980-05-26;391!vig=
Lei de 25 de outubro de 1978, n.º 690
Adaptação do sistema interno à directiva do Conselho das Comunidades Europeias n. 76/211/CEE relativa ao pré-condicionamento em massa ou em volume de alguns produtos pré-embalados. Normativo (Última atualização do documento publicado em 15/02/2010). https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:legge:1978-10-25;690~art2-com2
Ministério da Indústria, Comércio e Artesanato. Decreto Ministerial de 27 de fevereiro de 1979. Disposições relativas à pré-embalagem da CEE, regida pela Lei nº 690 de 25 de outubro de 1978. (079A2462) (GU General Series n.75 de 16-03-1979)
WELMEC. (2015). WELMEC 6.4: Guia para embaladores e importadores de produtos pré-embalados com a marca ℮ (edição de 2015). https://www.welmec.org/welmec/documents/guides/6.4/Guide_6.4_2015_Guide_for_packers_and_importers_of_e-marked_prepacked_products.pdf


