- 28/01/2026
- Postado por: Marta
- Categoria: Perguntas e respostas
Caro advogado Dongo,
Gostaria de saber quais são as penalidades aplicáveis caso o prazo de validade de produtos alimentícios à venda em supermercados seja ultrapassado.
Muito obrigado, [carta assinada]
É importante lembrar que a data de validade é obrigatória na rotulagem de produtos que se deterioram rapidamente do ponto de vista microbiológico, o que 'Eles poderiam, portanto, constituir, após um curto período, um perigo imediato para a saúde humana.(Regulamento da UE 1169/11, Artigo 24.1). Na prática, a data de validade é obrigatória em todos os produtos sujeitos à cadeia de frio.
Ultrapassar o prazo de validade e a presunção de risco.
O Regulamento (UE) n.º 1169/11 relativo à informação alimentar introduziu, no seu artigo 24.º, uma presunção jurídica irrebutável segundo a qual os produtos que se deterioram rapidamente do ponto de vista microbiológico são considerados inseguros – nos termos do artigo 14.º da Lei Geral sobre os Alimentos (Regulamento CE n.º 178/02) – a partir do dia seguinte ao prazo de validade.
Esta regra – em claro conflito com o princípio geral da análise de risco em que se baseia a legislação alimentar europeia moderna – constitui uma séria limitação a qualquer opção de reutilização de alimentos próximos do prazo de validade. É completamente descabida, precisamente porque o prazo de validade é frequentemente estabelecido com uma abordagem conservadora que responde a considerações comerciais em vez de considerações de segurança alimentar.
Em qualquer caso, a autoridade supervisora que detetar a presença de alimentos fora do prazo de validade num estabelecimento alimentar ou operador de distribuição é obrigada a aplicar uma multa, a menos que o operador consiga demonstrar que os alimentos – devidamente segregados – não se destinavam a tratamentos específicos e/ou a outros usos (não alimentares), em conformidade com os procedimentos específicos.
Data de validade e penalidades
O Decreto Legislativo 231/17 – que implementa o Regulamento (UE) n.º 1169/11 em Itália e estabelece o seu regime de sanções – dispõe o seguinte no seu artigo 12.º:
- 'A menos que o ato constitua crime, quando um alimento for vendido por qualquer motivo ou exposto à venda ao consumidor final após o seu prazo de validade, nos termos do Artigo 24 e do Anexo X do Regulamento, o vendedor ou a pessoa que expõe o alimento estará sujeito a uma sanção pecuniária administrativa de pagamento de uma quantia que varia de 5.000 euros a 40.000 euros.'(Artigo 12).
A exposição de alimentos vencidos para venda está, portanto, geralmente sujeita à significativa penalidade administrativa mencionada acima. Isso não afeta a aplicação da lei penal nos casos mais graves abrangidos por:
- Artigo 5.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 283/1962, que pune a posse de produtos alimentares para venda.sujo, infestado por parasitas, em estado de alteração ou prejudicial de alguma outra formaEsta situação pode surgir em caso de defeitos de higiene ou de armazenamento que não representem um risco concreto para a saúde pública (por exemplo, bolor, leveduras, carga bacteriana não patogénica não específica);
- Artigo 444 do Código Penal (comércio de substâncias alimentares perigosas para a saúde), também punível por negligência nos termos do Artigo 452 do Código Penal, onde se verifica a proliferação de agentes patogénicos (ex.: listeria, salmonela, E. coli).
Cordialmente
Dário Dongo
Fotos Marjan Blanc su Unsplash
Referências
- Decreto Legislativo n.º 231, de 15 de dezembro de 2017. Sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e à adaptação da legislação nacional às disposições do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e da Diretiva 2011/91/UE. Legislação (última atualização em 13 de julho de 2024). https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legislativo:2017-12-15;231
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios. Texto consolidado: 04/01/2025 http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/2025-04-01


