Nome, o caso dos queijos

Caro Dário bom dia,

Nossa rede de supermercados foi acusada de infração administrativa porque a palavra "queijo" não precedia a expressão "Nostrano di Crodo" na embalagem do produto. Portanto, pergunto se, aplicando a mesma lógica, deveríamos especificar a natureza do queijo em produtos como Parmigiano Reggiano, Grana Padano, mussarela, mascarpone e ricota.

Muito obrigado, [carta assinada]


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde

O Regulamento de Informação Alimentar (UE) n.º 1169/11 indica que nome da comida Primeira das informações obrigatórias a serem incluídas nos rótulos (Artigo 9.1.a). Os critérios para sua indicação são simples, pelo menos à primeira vista:

'O nome do alimento é o seu nome legal. Caso contrário, o nome do alimento é seu nome usual; onde um nome costumeiro não existe ou não é usado, um nome descritivo é fornecido'(Reg. UE n.º 1169/11, artigo 17.1).

'O nome do alimento não é substituído por um nome protegido como propriedade intelectual, marca registrada ou nome fantasia.'(Reg. UE n.º 1169/11, artigo 17.4).

Nome legal dos queijos

O Regulamento (CE) n.º 1803/13 da OMC (Organização do Mercado Comum), Anexo VII, Parte 3, reserva-se o direito de...apenas para produtos lácteos'uma série de nomes legais, incluindo o de queijo.' 

Na Itália, o Decreto-Lei Real n.º 2033/1925, ainda em vigor, reserva-se o direito de... nome de 'queijo' ou 'cacio' ao 'produto obtido a partir de leite integral ou parcialmente desnatado, ou de creme, após coagulação ácida ou com coalho, mesmo utilizando fermentos e sal de cozinha' (artigo 32).

conclusões

Uma interpretação literal do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 1169/11 implica que – dada a existência de uma denominação legal de queijo – esta redação deve constar dos rótulos dos produtos alimentares assim classificados. Ou seja, nos casos relatados, para o Nostrano di Crodo, Parmigiano Reggiano, o Grana Padano, a mozzarella e mascarponeNem mesmo para o requeijão, que não se qualifica como queijo porque é feito de soro de leite e por meio de coagulação térmica, em vez de ácido ou coalho.

Recorda-se também que o nome do alimento deve ser colocado no rótulo no mesmo campo visual que a sua quantidade (Regulamento da UE n.º 1169/11, artigo 13.5).

Sanções administrativas

Vale ressaltar que a Lei nº 75/2026 reformou o Decreto Legislativo 231/2017, introduzindo sanções pecuniárias administrativas draconianas. até 3% do faturamento total do operador no exercício financeiro anterior à data de constatação da infração, até o limite de 100.000 euros, a menos que o ato constitua crime – por violações das disposições em questão.

Cordialmente 

Dario

Cobertura de crédito bertolino

Referências

– Decreto Legislativo nº 231, de 8 de junho de 2001. Regulamentação da responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas, sociedades e associações, inclusive sem personalidade jurídica, nos termos do artigo 11 da Lei nº 300, de 29 de setembro de 2000. Normattiva (última atualização em 9 de janeiro de 2026). https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legislativo:2001-06-08;23

– Lei nº 75, de 21 de abril de 2026, que dispõe sobre as sanções para a proteção dos produtos alimentares italianos. Diário Oficial nº 110, de 14 de maio de 2026. https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2026/05/14/26G00089/SG

– Decreto-Lei Real n.º 2033, de 15 de outubro de 1925, convertido pela Lei n.º 562, de 18 de março de 1926. Repressão da fraude na preparação e comercialização de substâncias e produtos agrícolas. Legislação (última atualização em 19 de fevereiro de 2011).

– Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Texto consolidado: 01/04/2025 http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/2025-04-01

– Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. Texto consolidado: 18/03/2026. http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/2026-03-18



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