Alérgenos, evidência gráfica? O advogado Dario Dongo responde

Caro Advogado Dongo,

alguns fornecedores da nossa rede de supermercados repetem a evidência gráfica dos mesmos alérgenos – por ex. leite – em relação a cada ingrediente que os contém. Está certo?

Muito obrigado, Marina


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar internacional, responde

Prezada Marina,

Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11 – ao revogar o Diretiva Alergénios 2003/89/CE – reforçou a proteção das pessoas com alergias alimentares e intolerância ao glúten (doença celíaca), introduzindo três novos requisitos para os operadores:

– distinguir a palavra-chave de cada alérgeno (ou seja, cevada, nozes, soja), na lista de ingredientes, com destaque gráfico apropriado (por exemplo, negrito, letras maiúsculas)

– lembrar a presença de um alérgeno em múltiplas matrizes contidas no alimento. Sejam ingredientes, aditivos, adjuvantes, aromatizantes (1)

– fornecer sempre informação sobre a presença de alergénios também nos produtos servidos pelas comunidades aos consumidores, bem como naqueles vendidos a granel e pré-embalados. (2)

1) Alérgenos, evidência gráfica

A evidência gráfica tem o objetivo preciso de ajudar os consumidores vulneráveis ​​a verificar facilmente a presença de ingredientes ou substâncias aos quais são alérgicos ou intolerantes.

Sua função é essencial, especialmente nos casos (frequentes) em que o produto contém numerosos ingredientes e o rótulo, por sua vez, contém múltiplas informações.

2) Repetita NON iuvant

A eficácia da evidência gráfica falta a palavra-chave que identifica cada alérgeno (ou seja, leite, trigo, soja), após uma inspeção mais detalhada, em ambos os casos de:

– extensão da evidência gráfica ao nome completo de um ingrediente (por exemplo, lecitina de soja, leite em pó desnatado)

– repetição da evidência gráfica em todas as matrizes onde o mesmo alérgeno está presente.

3) Comissão Europeia, orientações

A Comissão Europeia de acordo com as representações dos Estados-Membros, confirmou a interpretação lógica referida no n.º 2 supra nas suas orientações sobre a rotulagem dos alergénios alimentares. (3)

'Quando o nome de um ingrediente consiste em várias palavras distintas (por exemplo, «poudre de lait», «leite em pó»), basta sublinhar apenas a palavra que corresponde à substância/produto enumerado no anexo II'.

'Para efeitos deste requisito, a referência à(s) substância(s) ou produto(s) enumerado(s) no Anexo II deve não necessariamente be repetido quantas vezes essas substâncias estiverem presentes. Qualquer apresentação que deixe claro que diferentes ingredientes provêm de uma única substância ou produto incluído no Anexo II cumpriria o requisito e seria aceitável. A referência deve, no entanto, estar sempre diretamente ligada à lista de ingredientes, por exemplo, colocando a referida informação no final da lista de ingredientes ou na proximidade imediata da lista de ingredientes.

Por exemplo:
Um alimento que inclua aditivos alimentares, transportadores e auxiliares de processamento derivados do trigo pode ser rotulado da seguinte forma:
«…, aditivo (1), transportador (1), auxiliar tecnológico (1) – De trigo (onde 'trigo' deve ser enfatizado)'.

4) Conclusões

O erro mais frequente daqueles que elaboram e verificam os rótulos dos alimentos é repetir informações e evidências gráficas desnecessárias. Em vez disso, negligenciar informações fundamentais sobre saúde, como a identidade específica de frutos secos individuais (ou seja, amêndoas, nozes, castanhas de caju) que estão ou podem estar presentes no produto. No silêncio culpado das autoridades responsáveis ​​pelos controlos públicos oficiais.

Cordialmente

Dario

Note

(1) Alérgenos em aromatizantes e aditivos, responde o advogado Dario Dongo. FAZ (Requisitos Alimentares e Agrícolas) 24.7.19

(2) A aplicação concreta destas regras é, infelizmente, ainda deficiente - em Itália como noutros países da UE - devido a graves negligências tanto dos operadores como das autoridades de controlo sanitário. Veja artigos anteriores:

- Dario Dongo. Alergias no restaurante, perigo garantido. eu estudo alemão. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 26.5.19

– Dario Dongo, Marina De Nobili. Alérgenos em alimentos pré-embalados, mais garantias com a lei de Natasha no Reino Unido. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 2.7.19

- Dario Dongo. Alergia ao leite, uma morte e um recall. A questão 'sem lactose'. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 18.4.22

(3) Comunicação da Comissão, de 13 de julho de 2017, relativa à prestação de informações sobre substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao fornecimento de alimentos informação aos consumidores [C/2017/4864] https://tinyurl.com/355eyr53

(4) Ver documento referido na nota 3, parágrafos 16 e 21

(5) Dário Dongo. Alérgenos, orientações. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 15.9.17



Translate »