- 12/06/2026
- Postado por: Marta
- Categoria: Perguntas e respostas
Caro advogado Dongo,
Nosso grande grupo varejista está se preparando para revisar algumas de suas vitrines de papelão para alimentos, de marca própria, para exposição em loja. Gostaríamos de saber se basta exibir as informações de contato do fabricante para que ele esteja em conformidade com os requisitos do PPWR.
Muito obrigado, [carta assinada]
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde
Regulamento (UE) 2025/40 (1) (Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens, arquivo PPWR) revoga e substitui a Diretiva 94/62/CE (2) (Directiva Embalagens e Resíduos de Embalagens, PPWD) a partir da sua data de aplicação geral, fixada em 12 de agosto de 2026. Para apoiar a aplicação do novo regulamento, a Comissão Europeia publicou orientações específicas (3) e 'Perguntas frequentes' (FAQ) (4) que, no entanto, não resolvem, até o momento, algumas dúvidas interpretativas.
Definições de 'embalagem'
O PPWR define um embalagem, no que aqui é relevante, (5) como:
- 'Artigo, independentemente do material de que é composto, destinado a ser utilizado por um operador económico para acondicionar, proteger produtos, permitir o seu manuseamento, entrega ou apresentação a outro operador económico ou a um utilizador final, e que pode ser diferenciado pelo formato da embalagem de acordo com a função a que se destina, o material de que é composto e o seu design, incluindo:
- artigo necessário para conter, suportar ou preservar o produto ao longo de seu ciclo de vida, sem ser parte integrante dele, e destinado a ser usado, consumido ou descartado juntamente com o próprio produto;
- componente e elemento acessório de um artigo referido na letra a), integrado nele;
- elemento acessório de um artigo referido na letra a) fixado diretamente ao produto ou combinado com ele, que desempenha uma função de embalagem sem ser parte integrante do produto e destinado a ser usado, consumido ou descartado juntamente com ele;
- artigo concebido para ser enchido no ponto de venda e destinado a esse fim, a fim de dispensar o produto, também conhecido como «pacote de serviços»'.
As orientações da Comissão especificam que a classificação de um item deve sempre basear-se na definição geral do artigo 3.1.1, enquanto a lista ilustrativa constante do anexo I do Regulamento tem um valor meramente indicativo, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça estabelecida em matéria de PPWD.
O regulamento não incluiu algumas definições já contidas no PPWD – como 'embalagem primária','embalagem secundária' é 'embalagem terciária' – referindo-se, em vez disso, às seguintes categorias: (6)
- embalagens para vendaEmbalagem concebida de forma que os produtos e a embalagem formem uma unidade de venda para o consumidor final no ponto de venda;
- embalagem múltiplaEmbalagem concebida para constituir, no ponto de venda, um agrupamento de um determinado número de unidades de venda, independentemente de esse agrupamento de unidades de venda ser vendido dessa forma ao consumidor final ou de a embalagem servir para... facilitar a reposição das prateleiras no ponto de venda ou a Criar uma unidade de armazenamento ou distribuiçãoe que pode ser removido do produto sem alterar suas características;
- embalagem de transporteEmbalagem concebida para facilitar o manuseio e o transporte de uma ou mais unidades de venda ou de um grupo de unidades de venda, a fim de evitar danos ao produto resultantes do manuseio e do transporte, excluindo-se os contentores para transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.
o expositores Portanto, qualificam-se como embalagens múltiplas, de acordo com o PPWR, uma vez que agrupam várias unidades de venda para apresentação e reposição nas prateleiras do ponto de venda. Quando o expositor estiver sobre um palete, o palete deverá ser classificado como embalagem de transporte, com requisitos específicos.
Definição de 'fabricante'
Eufabricante'é o operador econômico definido como 'A pessoa física ou jurídica que fabrica embalagens ou produtos embalados'. No entanto,
- 'se uma pessoa físico ou legal ter embalagens projetadas ou fabricadas ou produtos embalados com seu próprio nome ou marca registrada,
- independentemente de haver ou não outras marcas comerciais visíveis na embalagem ou nos produtos embalados,
- "fabricante" significa essa pessoa físico ou legal'. Exceto no único caso em que o cliente seja uma microempresa (7) e o seu fornecedor esteja estabelecido no mesmo Estado-Membro. (8)
Portanto, dois elementos devem ser levados em consideração:
- o papel do operador no projeto e/ou fabricação da embalagem; e acima de tudo
- a propriedade do nome e/ou do marca comercial exibido na embalagem.
As diretrizes da CE esclarecem que, quando a embalagem apresenta um nome ou marca registrada, presume-se que o respectivo proprietário seja o "fabricante", uma vez que ele detém o poder decisivo na relação contratual com os fornecedores e, portanto, também pode determinar as características da embalagem.
A definição de fabricante fornecida pelo PPWR – observe – implica a existência de um único fabricante Em uma cadeia de suprimentos, seja o produtor do material da embalagem ou o proprietário do nome ou marca registrada que aparece nela, conforme o caso.
As mesmas diretrizes indicam que, para embalagens de venda e embalagens múltiplas, o fabricante é 'normalmente'o operador que aplica as fases finais de processamento e Riempie embalagem com o seu produto. Tal presunção no entanto, opera em um residual e cede ao critério da marca:
- No caso de displays de marca própria, abastecidos pela indústria alimentícia ou por um copacker, a propriedade da marca exibida prevalece.independentemente de haver ou não qualquer outra marca visível na embalagem.'.
Este ponto continua sendo motivo de debate: as associações europeias de varejo e hotelaria (Independent Retail Europe, Euro Coop, HOTREC) solicitaram à Comissão mais esclarecimentos, observando que os distribuidores normalmente não ditam as especificações técnicas das embalagens além dos elementos gráficos.
No caso diferente de um embalagem livre de un nome ou un marca Em termos comerciais, o papel de "fabricante" pode ser atribuído ao fornecedor (ou seja, a pessoa que efetivamente produz a embalagem) ou à entidade que coloca os produtos embalados no mercado. O critério decisivo reside em identificar a entidade que faz a encomenda e define as especificações do design da embalagem.
Definições de 'fornecedor' e 'produtor'
Eufornecedor(9) É obrigada a fornecer ao fabricante todas as informações e documentação necessárias para demonstrar a conformidade da embalagem e dos materiais. (10)
Euproduttore' é definido como: (11)
- Ao fabricante, importador ou distribuidor a quem se aplica o seguinte, independentemente da técnica de venda utilizada e mesmo através de contratos à distância:
- o fabricante, importador ou distribuidor está estabelecido em um Estado-Membro e disponibiliza pela primeira vez no território desse Estado-Membro e nesse território embalagens de transporte, embalagens de serviço ou embalagens de produção primária, sejam elas de uso único ou reutilizáveis; ou
- il fabricante, Aimportador o il distribuidor está estabelecida em um Estado-Membro e disponibiliza pela primeira vez do território desse Estado-Membro e nesse mesmo território produtos embalados em embalagens diferentes daquelas referidas na letra a); ou
- o fabricante, importador ou distribuidor está estabelecido em um Estado-Membro ou em um país terceiro e disponibiliza pela primeira vez no território de outro Estado-Membro, diretamente aos consumidores, embalagens de transporte, embalagens de serviço ou embalagens de produção primária, sejam elas de uso único ou reutilizáveis, ou produtos embalados em embalagens diferentes; ou
- o fabricante, importador ou distribuidor está estabelecido num Estado-Membro e disponibiliza embalagens pela primeira vez no território de outro Estado-Membro diretamente aos utilizadores de produtos embalados que não sejam os referidos na alínea c); ou
- o fabricante, importador ou distribuidor está estabelecido num Estado-Membro e desembala os produtos embalados sem ser o utilizador final, a menos que outra pessoa seja o produtor conforme definido nos pontos (a), (b), (c) ou (d).
Il produttore(12) As orientações especificam que, para embalagens de venda e embalagens múltiplas, o produtor deve ser identificado com referência à embalagem. cheioO operador é aquele que disponibiliza pela primeira vez o produto embalado no Estado-Membro onde a embalagem se destina a ser descartada. Para os expositores, esse Estado-Membro geralmente coincide com o dos pontos de venda. Se as contribuições para a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) tiverem sido pagas em um Estado-Membro e a embalagem for disponibilizada pela primeira vez em outro, as contribuições deverão ser reembolsadas.
Identificação do fabricante na embalagem
I fabricantes deve indicar na embalagem – ou em um código QR ou outro meio de armazenamento de dados, ou em um documento complementar, quando a afixação direta não for possível – o nome próprio ou nome da empresa, o nome comercial ou marca registrada, bem como oendereço para correspondência e, quando disponíveis, meios eletrónicos de contacto. (13)
A embalagem também deve conter um elemento de identificação (tipo, lote ou número de série). (14) Essas referências devem, portanto, ser as do fabricante de acordo com o PPWR – neste caso, o distribuidor que detém a marca registrada – e não as do produtor do material do display.
conclusões
Expositores de papelão são considerados embalagens múltiplas. Se contiverem um nome ou um marca comercial, o respectivo proprietário – que no caso em questão é o distribuidor – é identificado como fabricante e tem o responsabilidade para assegurar a conformidade da embalagem relevante com os requisitos do PPWR, com especial atenção à sustentabilidade e à rotulagem, (15) através da avaliação da conformidade, da documentação técnica e da declaração de conformidade da UE. (16)
Consequentemente, o 'fabricante' não é necessariamente a pessoa física ou jurídica que fabrica a embalagem, mas sim – na presença de uma marca registrada – seu proprietário, ou – na ausência de uma marca registrada – a pessoa que encomenda e decide sobre as especificações de design da embalagem.
Il distribuidor assume também, em regra, o papel e a responsabilidade alargada do 'produttore' dos mesmos displays, como várias embalagens disponibilizadas pela primeira vez – depois de cheias – no Estado-Membro onde se tornam resíduos, nos pontos de venda. Nas operações transfronteiriças, porém, o que importa é a primeira vez que são disponibilizadas no Estado-Membro de destino, com o mecanismo de reembolso de contribuições já mencionado.
Não é portanto sufficiente, nem correto, relatório sobre os expositores as únicas referências do fabricante do materialDe acordo com o Artigo 15.6 do PPWR, os dados de contato do fabricante devem constar. Ou seja, no caso em questão, o nome do distribuidor que detém a marca. O endereço do fornecedor da embalagem não precisa ser indicado, exceto em casos raros em que possa ser classificado como "fabricante" (por exemplo, expositores).Sem logotipo(ou seja, cliente de microempresa com fornecedor no mesmo Estado-Membro).
Por fim, cabe ressaltar que o embalagem múltipla entrará em vigor a partir de 1º de janeiro. 2030, também o proporção máxima de espaço vazio de 50%, cobrados aos operadores que os abastecem, (17) e oRotulagem harmonizada para a separação de resíduos, (18) das quais as embalagens de transporte estão excluídas.
Cordialmente
Dário Dongo
Referências
(1) Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e revoga a Diretiva 94/62/CE. http://data.europa.eu/eli/reg/2025/40/oj
(2) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens. Texto consolidado: 04/07/2018. http://data.europa.eu/eli/dir/1994/62/2018-07-04
(3) Comunicação da Comissão C/2026/3084, Documento de orientação para o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (JO C 10.6.2026). Versão original em inglês aprovada pela Comunicação C(2026) 2151 final de 30.3.2026
(4) Regulamento sobre embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) – Perguntas frequentes, 1ª edição. Direção-Geral do Ambiente, Comissão Europeia, 30 de março de 2026. https://environment.ec.europa.eu/publications/faq-packaging-and-packaging-waste-regulation-ppwr_en
(5) Ver art. 3, n.º 1, ponto 1, alíneas a), b), c) e d) do Regulamento (UE) 2025/40. O mesmo ponto 1 contempla, nas alíneas e), f) e g), outros casos não relevantes para o presente caso (artigos descartáveis preenchidos no ponto de venda, unidades de dose única para bebidas).
(6) Ver art. 3, n.º 1, pontos 5, 6 e 7 do regulamento. (UE) 2025/40
(7) De acordo com a Recomendação 2003/361/CE, uma microempresa é aquela que emprega menos de 10 pessoas e tem um volume de negócios anual ou um total anual do balanço que não exceda 2 milhões de euros.
(8) Ver artigo 3.º, n.º 1, ponto 13 do Regulamento (UE) 2025/40
(9) Ver artigo 3.º, n.º 1, ponto 16 do Regulamento (UE) 2025/40
(10) Ver art. 16, parágrafo. 1 do reg. (UE) 2025/40
(11) Ver art. 3, n.º 1, ponto 15 do Regulamento (UE) 2025/40. O «distribuidor» é definido, por sua vez, como a pessoa singular ou coletiva na cadeia de abastecimento, que não seja o fabricante ou o importador, que disponibiliza embalagens no mercado (art. 3, n.º 1, ponto 18).
(12) Ver art. 45, parágrafo. 1 do reg. (UE) 2025/40
(13) Ver art. 15, parágrafo. 6 do reg. (UE) 2025/40
(14) Ver art. 15, parágrafo. 5 do reg. (UE) 2025/40
(15) Ver art. 15, n.º 1 e artigos 5 a 12 do regulamento (UE) 2025/40
(16) Ver os artigos 38.º e 39.º e o anexo VII do Regulamento (UE) 2025/40
(17) Ver art. 24, parágrafo. 1 do reg. (UE) 2025/40
(18) Ver art. 12, parágrafo. 1 do reg. (UE) 2025/40


