- 21/08/2024
- Postado por: Dário Dongo
- categoria: Perguntas e respostas
Caro Dário,
Apresento-lhes o rótulo de um gin comercializado sob a marca registrada 'Isola di Favignana'.
O rótulo no verso da garrafa indica que o produto é fabricado em Turim por (ou em nome de) uma empresa francesa, utilizando botânicos Italianos que vêm em parte de Favignana.
O site evocado pelo código QR refere-se várias vezes à ilha de Favignana. Você acha que esse tipo de rotulagem é correto?
Muito obrigado, Nicola
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em Sistemas Agroalimentares, responde
Prezada Nicola,
a questão que colocou exige uma análise cuidadosa das regras gerais e específicas aplicáveis.
1) Regulamento de Informação Alimentar
Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11 estabelece os critérios gerais de apresentação, rotulagem e publicidade (em linha e fora de linha) relativos a produtos alimentares e bebidas, incluindo bebidas espirituosas. Que estão, no entanto, excluídos de determinadas obrigações de informação, no que diz respeito a:
- lista de ingredientes, sem prejuízo do dever de indicar no rótulo a possível presença (mesmo que apenas em vestígios) dos alergénios indicados no Anexo II do Regulamento (UE) 1169/11.
- declaração nutricional
- 'prazo de validade mínimo' (prazo mínimo), não exigido para bebidas com teor alcoólico em volume ≥ 10%
- origem e proveniência, não exigidas mesmo quando os consumidores possam ser induzidos em erro a este respeito. (1)
2) Regulamento de Bebidas Espirituosas
Regulamento de Bebidas Espirituosas (UE) n.º 2019/787 prevê regulamentos específicos para a produção e comercialização de bebidas espirituosas na União Europeia. (2) Com especial atenção para:
– definição de bebida espirituosa, natas, misturas e bebidas preparadas;
– denominação legal de uma série de bebidas espirituosas, incluindo o gin;
– condições de utilização de termos compostos e alusões a bebidas espirituosas noutras categorias de alimentos;
– requisitos de rotulagem;
– indicações geográficas (IG).
3) Denominação legal
'Gin é a bebida espirituosa de zimbro obtida por aromatização com bagas de zimbro (Juniperus communis L.) e álcool etílico de origem agrícola'(3,4).
Bebidas que indicam no rótulo - no mesmo campo de visão da quantidade e do teor alcoólico - as denominações legaisGin londrino' e 'gin destilado' devem atender aos seguintes requisitos:
– gim destilado
– produção exclusiva a partir de álcool etílico de origem agrícola, cujo aroma se deve exclusivamente à destilação de álcool etílico de origem agrícola, na presença de todas as matérias vegetais naturais utilizadas (5)
– título alcoométrico volúmico > 37,5% para o «gin londrino», > 70% para o «gin destilado» (6)
– ausência de qualquer outro ingrediente que não seja água e edulcorantes em quantidade (expressa em açúcar invertido) < 0,1 g/litro
- O termo 'Gin londrino'pode incluir ou ser completado pelo termo'secar'. (3)
O nome jurídico permitidas para bebidas espirituosas nunca podem ser acompanhadas de expressões como «género», «tipo», «estilo», «feito», «sabor» ou outros termos semelhantes (Reg. UE 2019/787, art. 10.7). (7)
4) Marca 'Isola di Favignana'
A marca figurativo 'Isola di Favignana Wild Botanicals' – com desenho colorido como o da imagem da capa, ao fundo – foi registrada na Itália, em 21.11.22, pela 'The Favignana Flavor Company' SAS (F) na classe 33 da Convenção de Nice, que inclui:
– extratos de frutas com álcool; bitters [licores]; cidra; coquetéis; digestivos [licores e bebidas espirituosas]; vinhos; gim [conhaque]; licores; hidromel; uísque; rum; vodka; bebidas alcoólicas, exceto cervejas.
O registro desta marca foi então alargada aos mercados do Reino Unido e da China (OMPI), em 8.7.22, bem como a nível europeu (EUIPO), em 8.12.22. (8)
5) Práticas comerciais desleais
Práticas comerciais desleaisDirectiva 2005/29/CE – implementada em Itália com o Decreto Legislativo 206/2005 (Código do Consumidor) e integrada pela Diretiva Omnibus (UE) 2019/2161 – define como práticas comerciais enganosas que:
– contenham informações falsas ou que
– embora verdadeiros, podem induzir em erro ou ser suscetíveis de induzir em erro o consumidor médio nas decisões de compra, devido à sua apresentação global.
5.1) Critérios de avaliação
Autoridades nacionais competente para aplicar a regulamentação de práticas comerciais desleais - como a Antitrust (Autoridade para a Concorrência e o Mercado, AGCM), na Itália - deve considerar os vários elementos da apresentação global dos produtos (ou serviços, conforme o caso) .
A análise, a ser conduzida na perspetiva do consumidor médio - tendo também em conta o consumidor-alvo a quem se destinam os produtos ou serviços e as práticas comerciais - deve considerar, nomeadamente:
– a disposição gráfica (ou seja, tamanho da fonte e seu contraste com o fundo, posicionamento da notícia) e comunicação audiovisual, online e offline. Com especial atenção, no caso de mercadorias, um
– a natureza do produto e
– características principais, incluindo método de produção, descrição, origem geográfica ou comercial.
5.2) Orientações da Comissão Europeia
A Comissão Europeia, nas suas orientações sobre a interpretação e aplicação da Diretiva 2005/29/CE, destaca como as informações relativas à origem geográfica ou comercial são abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva se influenciarem o consumidor a fazer uma escolha que normalmente não teria feito. (10)
Depende de você de qualquer maneira as autoridades nacionais são responsáveis por avaliar o possível caráter enganoso das indicações de origem geográfica. A Comissão relata o exemplo de uma prática comercial considerada enganosa em França, onde foi comercializado um rum da República Dominicana com uma falsa referência a Cuba.
6) Conclusões
Informações do consumidor, no caso em apreço, cumpre as regras gerais e específicas referidas nos números 1 e 2 anteriores (Regulamento de Informações sobre Alimentos, Regulamento de Bebidas Espirituosas).
Marcas registradas além disso, estão, por sua vez, excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2018/775. O legislador europeu atribuiu assim, mais uma vez, privilégio aos direitos de propriedade intelectual.
Gin a marca 'Isola di Favignana' destaca-se, na sua apresentação global, pela referência às espécies botânicas locais. E são precisamente os botânicos que caracterizam os gins de alta qualidade, nos quais se enquadra o produto ‘Made in Italy’.
Ele não se arrepende portanto, na opinião do redator, não há perfil de ilegalidade.
Cordialmente
Dario
Note
(1) Dário Dongo. Reg. UE 2018/775 e origem dos ingredientes dos licores. O advogado Dario Dongo responde. DO (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 30.12.20
(2) Dário Dongo. Bebidas espirituosas, em 25.5.21 em aplicação do reg. UE 2019/787. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 16.1.21/XNUMX/XNUMX
(3) Reg. (UE) 2019/787, Anexo I, ponto 22
(4) Stefano Trumpy. Revolução do Gin. Os mil aspectos do mais versátil dos espíritos. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 16.1.23
(5) Teor máximo de metanol não superior a 5 g/hl de álcool a 100% vol.
(6) O Regulamento (CE) n.º 2870/2000 estabelece os métodos comunitários para a determinação do título alcoométrico volúmico das bebidas espirituosas e do álcool etílico de origem agrícola.
(7) Dário Dongo. Nome da comida. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 21.8.17
(8) Veja TMview https://tinyurl.com/3efxtzck
(9) Dario Dongo, Alessandra Mei. Práticas comerciais desleais, o Código do Consumidor na era digital. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 27.3.23
(10) Comissão Europeia. Diretrizes sobre a interpretação e aplicação da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas para com os consumidores no mercado interno (2021/C 526/01) https://tinyurl.com/yck5n9nh