Indicação de origem do ingrediente principal

Caro Advogado Dongo,

Gostaria de chamar a sua atenção para o caso de um produto semiacabado destinado ao uso profissional, comercializado sob a marca "Pistacchio Mediterraneo". Como uma mudança na origem da matéria-prima significa que uma porção menor dos pistaches utilizados como ingredientes agora provém de um país fora do Mediterrâneo, gostaria de saber como as informações devem ser atualizadas.

Muito obrigado, [carta assinada]


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em Sistemas Agroalimentares, responde

A origem distinta do ingrediente característico "pistache" em comparação com a referência geográfica "Mediterrâneo" deve ser comunicada no rótulo, de acordo com o Regulamento (UE) 2018/775, das seguintes formas:

  • indicar uma ou mais áreas geográficas (UE/não UE, ou seja, nomes de Estados e Regiões) de origem do ingrediente principal (seja ela significativa, >50% ou característica); ou
  • Especifique a diferença entre a origem do ingrediente principal e a do produto.

As informações textuais mencionadas devem aparecer no mesmo campo visual que a referência geográfica, com caracteres pelo menos 75% maiores do que os usados ​​para a própria referência, e repetidas em todos os casos em que a referência for mencionada.

Neste caso, a indicação 'Pistache Mediterrâneo' poderia ser classificada como uma indicação geográfica e, portanto, levar à aplicação do Regulamento (UE) 2018/775, com a obrigação de especificar a origem distinta.

Existem duas soluções possíveis:

  • Indique a origem 'UE/não UE' dos pistácios, entre parênteses, com um tamanho de letra pelo menos 75% superior ao da palavra 'Mediterrâneo', no campo visual principal (repetido em todos os outros campos visuais onde 'Mediterrâneo' se repete). Esta solução está em conformidade com o disposto no artigo 2.1.ai do Regulamento (UE) 2018/775 (indicação geográfica referente ao nível UE/não UE);
  • A solução ideal que garante o pleno cumprimento das regras supracitadas – e ao mesmo tempo garante a máxima transparência da informação, além de confirmar a predominância da origem mediterrânea na composição – é indicar '(País x …%, País y …%)'. Ou (País x, País y)'.

Disponível para qualquer informação adicional,

Atenciosamente

Dário Dongo

Fotos Joanna Kosinska su Unsplash

Referências

  • Regulamento de Execução (UE) 2018/775 da Comissão, de 28 de maio de 2018, que estabelece regras de aplicação do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que respeita às regras de indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente principal de um género alimentício. Texto consolidado: 06/09/2019 http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/775/2019-06-09


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