Indicação de origem do ingrediente principal

Caro Dário,

Não tenho certeza de como informar corretamente que o trigo tem uma origem diferente da do produto em um rótulo de massa que apresenta a bandeira italiana ou outra imagem associada a "Made in Italy". Qual deve ser a altura dos caracteres?

Obrigado, Sandro

O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar internacional, responde


Caro Sandro,

il Regulamento (UE) n. 1169/2011 Relativamente ao fornecimento de informações sobre alimentos aos consumidores, o Artigo 26.3 dispõe que 'Quando o país de origem ou local de procedência de um alimento é indicado e não coincide com o do seu ingrediente principal:
(a) o país de origem ou local de proveniência desse ingrediente principal também é indicado; ou
b) o país de origem ou local de proveniência do ingrediente principal é indicado como diferente do do alimento'
.

Il regulamento (UE) 2018/775 – nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 – especifica então as condições, as isenções e os métodos de prestação de informação ao consumidor nos casos em que o país de origem do alimento é declarado e não coincide com o país de origem ou o local de proveniência do ingrediente principal.

Indicação de origem ou proveniência do ingrediente principal.

Nos termos do Artigo 2 (Indicação do país de origem ou local de procedência do ingrediente principal.) do Regulamento (UE) 2018/775:

'A indicação do país de origem ou local de proveniência de um ingrediente principal, que não seja o mesmo que o país de origem ou local de proveniência indicado para o alimento, é fornecida:

a) com referência a um dos seguintes áreas geográficas:

(i) 'UE', 'não UE' ou 'UE e não UE»; ou

ii) uma região ou qualquer outra área geográfica dentro de diferentes Estados-Membros ou países terceiros, se assim definidos pelo direito internacional público ou se for evidente para o consumidor médio razoavelmente informado; ou

(iii) a zona de pesca da FAO, ou o corpo de mar ou de água doce, se assim definido pelo direito internacional ou claramente compreendido pelo consumidor médio razoavelmente informado; ou

iv) um ou mais Estados-Membros ou países terceiros; ou

(v) uma região ou qualquer outra área geográfica dentro de um Estado-Membro ou de um país terceiro que seja claramente compreendida pelo consumidor médio razoavelmente informado; ou

(vi) o país de origem ou local de proveniência, em conformidade com as disposições específicas da União aplicáveis ​​aos ingredientes primários enquanto tais;

b) ou através de uma redação do seguinte teor:

«(nome do ingrediente principal) provém/não provém de (país de origem ou local de proveniência do alimento)» ou uma formulação que possa ter o mesmo significado. significado para o consumidor,.

Modo de indicação

Quanto a modo de indicação Das informações acima, artigo 3 (Apresentação de informaçõesO Regulamento (UE) 2018/775 estabelece que:

  • As informações são apresentadas em negrito. dimensões não inferiores àqueles fornecido do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 para informações obrigatórias na rotulagem de produtos alimentares. Ou seja, uma altura mínima da linha mediana (letra x) igual ou superior a 1,2 mm. Ou igual ou superior a 0,9 mm no caso de embalagens ou recipientes cuja maior área de superfície seja inferior a 80 cm2 (Regulamento (UE) n.º 1169/11, artigo 13.2 e anexo IV);
  • 'Quando o país de origem ou local de proveniência de um alimento for indicado por extenso, a informação (...) deverá aparecer no mesmo campo de visão que a indicação do país de origem ou local de proveniência do alimento e em caracteres cuja parte mediana (altura-x) seja pelo menos 75% da utilizada para a indicação do país de origem ou local de proveniência do alimento.';
  • ,se o país de origem ou o local de origem de um alimento Não está indicado com palavras, a informação oferecido (…) aparecer no mesmo campo de visão da indicação do país de origem ou local de proveniência do alimento'.

Referências geográficas figurativas

Caso o país de origem do alimento é indicado por meio de um bandeira ou outra representação gráfica ou simbólica, nos termos do artigo 3.3.º do Regulamento (UE) 2018/775, a informação referida no artigo 2.º do próprio Regulamento está sujeita aos seguintes requisitos:

  • mesmo campo de visão (ou seja, o mesmo lado ou área da embalagem onde se indica a origem do alimento);
  • altura mínima do caractere igual ao estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 1169/11 para informações obrigatórias em rótulos. Ou seja, altura da letra 'x' > 1,2 mm, ou > 0,9 mm para embalagens com área de superfície inferior a 80 cm².

Conclusões provisórias

Quando o país de origem de um alimento for indicado com representações gráficas ou simbólicas, como a bandeira nacional, a origem ou proveniência diferente do ingrediente principal deve ser exibida no mesmo campo visual do rótulo com uma redação – dentre as várias opções previstas no Artigo 2 do Regulamento (UE) 2018/775 – em caracteres com altura não inferior à mínima estabelecida para informações obrigatórias na rotulagem.

Até o momento, não existem diretrizes emitidas pela Comissão Europeia ou pelas autoridades competentes dos Estados-Membros (ou do Reino Unido) que sugiram um tamanho de fonte maior do que o mínimo estabelecido.

A especificidade e o detalhe das referidas regulamentações, além disso, não deixam margem para qualquer interpretação ampla por parte das autoridades. A este respeito, vale a pena mencionar as diretrizes setoriais publicadas pela FoodDrinkEurope, Primary Food Processors (PFP) e EuroCommerce (2020).

Atenciosamente,

Dario

Fotos Giusi Borrasi su Unsplash

Referências

  • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios. Texto consolidado: 01/04/2025 http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/2025-04-01
  • Regulamento de Execução (UE) 2018/775 da Comissão, de 28 de maio de 2018, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que respeita às regras sobre a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente principal de um género alimentício. Texto consolidado: 06/09/2019 http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/775/2019-06-09



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