Lote de produção ou embalagem

Caro Dário bom dia,

Gostaria de pedir um esclarecimento sobre o número do lote de produção no rótulo: se a data de validade mínima estiver indicada com o dia e o mês, é obrigatório indicar também a palavra "lote"?

Muito obrigado, Giovanni


Querido John,

A indicação do lote de produção é regulamentada pela Diretiva 2011/91/UE, implementada na Itália pelo Decreto Legislativo 231/2017.

Lote ou lote: definição e obrigações

A Diretiva 2011/91/UE define como «Partita" - ou "lote», no texto em inglês – como:

  • 'conjunto de unidades de venda de um género alimentício, produzido, fabricado ou embalado em circunstâncias praticamente idênticas'(Artigo 1).

Qualquer produto alimentício só pode ser comercializado se acompanhado de uma indicação – na etiqueta, na embalagem ou no recipiente. (para produtos não pré-embalados) o, na ausência de, em documentos comerciais (para vendas de produtos não pré-embalados nas etapas anteriores à venda ao consumidor final) – com o objetivo de identificar o lote a que pertence. Esta obrigação não se aplica a:

  • 'produtos agrícolas que, ao saírem da exploração agrícola, são: (i) vendidos ou entregues a centros de armazenamento, preparação ou embalagem; (ii) enviados a organizações de produtores; (iii) recolhidos para integração imediata num sistema operacional de preparação ou processamento.';
  • 'Alimentos não pré-embalados, embalados a pedido do comprador ou pré-embalados para venda imediata.(CDs pré-embalados);
  • Alimentos vendidos a granel ao consumidor final;
  • 'embalagens ou recipientes cuja maior face tenha uma área inferior a 10 cm²';
  • 'porções individuais de sorveteA indicação que permite identificar o lote nestes casos aparece nas embalagens múltiplas (Diretiva 2011/91/UE, Artigo 2).

Métodos de determinação e indicação

'A partida [ou lote], ed] Está determinado em cada caso, pelo produtor, fabricante ou embalador do produto alimentar em questão ou pelo primeiro vendedor estabelecido na União'.

No que diz respeito ao modo de indicaçãoOs códigos alfanuméricos livremente estabelecidos pelo operador responsável para identificar o lote devem ser precedidos por 'de letra "L", exceto onde for distinguidonão claramente pelas outras indicações no rótulo(Diretiva 2011/91/UE, Artigo 3).

Data de validade mínima ou data de expiração

'Quando a data de durabilidade mínima ou a data de validade aparecer no rótulo, a indicação'do jogo ou loteria'não pode acompanhar o produto alimentício, desde que a data indique claramente e para que pelo menos o dia e il Mese(Diretiva 2011/91/UE, Artigo 5).

conclusões

O operador responsável pelo fornecimento de informações sobre os alimentos — ou seja, nos termos do artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1169/11, o titular da marca sob a qual o produto é comercializado — pode incluir livremente na etiqueta a data de validade mínima ou a data de expiração, desde que incluam o dia e o mês, como alternativa ao código do lote. Neste caso, não é necessário acrescentar a palavra "lote" ou a letra "L".

Em todo caso, vale a pena destacar dois aspectos:

  • O prazo de validade mínimo ou a data de expiração (para produtos que se deterioram rapidamente do ponto de vista microbiológico) deve sempre ser informado na embalagem.embalagem externaOu seja, a chamada unidade logística (a caixa de papelão ou a embalagem). Fabricado em material plástico termocontrátil contendo as unidades de venda individuais. (Ver Regulamento da UE n.º 1169/11, art. 8.º, ponto 7, último parágrafo).
  • a 'circunstâncias quase idênticas'As datas de produção ou embalagem que definem o lote podem não coincidir com a produção diária (associada a uma data de durabilidade mínima ou data de validade) no caso de produção industrial em larga escala.'

Recomenda-se, portanto, que em caso de produção ou embalagem diária de numerosas unidades de venda, a identificação de lotes específicos – referentes a diferentes turnos de produção, fornecedores ou matérias-primas utilizadas – tenha como objetivo limitar o número de unidades de venda identificadas por um único lote. Lembrando que, em caso de notícias ou preocupação fundamentada sobre um risco à segurança alimentar, presumivelmente em risco - 'a menos que, após uma avaliação minuciosa, seja infundado acreditar que o restante do lote ou da remessa esteja em risco.' – o lote ou partida inteira à qual pertence (Regulamento CE n.º 178/02, artigo 14.6).

Dário Dongo

Referências

  • Decreto Legislativo de 15 de dezembro de 2017, n.º 231. Disposições de sanções por violação das disposições do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação alimentar aos consumidores e à adaptação da legislação nacional ao disposto no mesmo Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Diretiva 2011/91/UENormattiva (Última atualização do documento publicado em 13/07/2024) https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legislativo:2017-12-15;231
  • Diretiva 2011/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa às indicações ou marcas que identificam o lote a que pertence um género alimentício (codificação). http://data.europa.eu/eli/dir/2011/91/oj
  • Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que estabelece os princípios e requisitos gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e define os procedimentos em matéria de segurança alimentar. Texto consolidado: 01/01/2026 http://data.europa.eu/eli/reg/2002/178/2026-01-01


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