Trufa aromática?

Caro Advogado Dongo,

Estou lhe enviando o rótulo de um frasco de “fatias de trufa seca” que lista entre os ingredientes: “Trufas de verão secas (Tuber aestivum Vit99% de sabor”. É possível adicionar aromatizantes artificiais a esse tipo de produto?

Muito Obrigado, [carta assinada]


Regulamento (CE) n.º 1334/08, denominado Regulamentação de aromatizantes alimentares, define no Artigo 4 o 'condições gerais de utilização de aromas ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes':

  • 'Pode ser usado apenas em ou sobre alimentos. aromas ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes que atendam aos seguintes critérios: condizioni:
    a) com base nos dados científicos disponíveis, não representam um risco para a saúde dos consumidores e
    b)
    a sua utilização não induz o consumidor em erro'(art. 4).

A adição de aromas artificiais para produtos'com base'A trufa é formalmente permitida pela legislação europeia, desde que o princípio geral de não-engano esperado de ambos Alimentícia Regulamento de aromatizantes (Regulamento CE n.º 1334/08, artigo 4.º, n.º 1, alínea b)), ambos de Regulamento de Informações sobre Alimentos (Regulamento da UE n.º 1169/11, artigo 7.º).

Nenhum caso específico, no entanto, o produto aumenta questões críticas sérias que, na opinião dos signatários, comprometem o cumprimento das normas supracitadas, bem como do Código do Consumidor (Decreto Legislativo 206/05 e alterações subsequentes).

A discrepância entre a denominação e a composição real.

O produto em questão é apresentado sob o nome 'fatias de trufa secae lista os ingredientes: 'Trufas de verão secas (tuber aestivum Vit.) 99%, aroma'.

O nome 'trufas secas de verão' descreve um alimento que consiste em exclusivamente Feito a partir de trufas submetidas a um processo de secagem, sem quaisquer ingredientes adicionados que sejam estranhos à matriz natural do produto. Os consumidores que leem este nome esperam comprar um produto autêntico, de ingrediente único, obtido simplesmente pela desidratação da biomassa fúngica.

A presença de 1% de aroma artificial – na ausência da especificação 'natural' ou 'trufa natural' – contradiz radicalmente a denominação de venda, uma vez que configura uma discrepância incluindo:

a) a natureza declarada do produto, 'fatias de trufa seca';

b) a verdadeira natureza do produto'trufas de verão secas' + sabor artificial.

A denominação de venda

O Regulamento (UE) n.º 1169/11 estabelece, no seu artigo 17.º, os critérios para a nome da comida, prescrevendo que seja:

  • la nome legal (quando exigido pela legislação da União ou nacional);
  • Na ausência deste último, o denominação usual;
  • Na ausência de um nome legal ou usual, um denominação descritiva.

O nome 'trufas de verão secas' é um denominação descritiva Em conformidade com o artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 1169/11, o produto é descrito como constituído por trufas desidratadas, sem qualquer referência a adições, aromas ou modificações da matriz original.

A inserção de aromatizantes artificiais torna esta denominação enganoso e não conforme no Artigo 17, visto que:

  • Não é suficientemente preciso. para permitir que os consumidores 'conheçam a verdadeira natureza do alimento' (Artigo 17.1.c), omitindo o fato de que o produto foi aromatizado artificialmente;
  • engana com base na composição real, sugerindo que se trata de trufa seca. puro, embora o produto contenha um aroma que modifica substancialmente seu perfil sensorial.

A lista de ingredientes não resolve a discrepância.

A presença da palavra 'aroma' A simples inclusão dos ingredientes na lista não é suficiente para resolver a discrepância entre o nome e a composição real, pelos seguintes motivos:

a) princípio da hierarquia da informaçãoO nome do alimento constitui oinformações primárias que orienta a escolha do consumidor e é percebida como descrição fiel A natureza do produto. A lista de ingredientes, embora obrigatória, tem uma função secundária e detalhada, sendo consultada por uma porcentagem menor de consumidores. O nome, portanto, prevalece na formação de expectativas e decisões de compra;

b) assimetria perceptualO consumidor médio que lê "trufas de verão secas" espera um produto. natural e integral, sem quaisquer aditivos. A presença de 'aromatizante artificial' na lista de ingredientes, impressa em caracteres muito menores e relegada a uma posição menos visível, não corrige a expectativa criada pela denominação, ainda mais porque o consumidor não tem consciência de que o aroma – mesmo que presente em percentagem mínima – dominar a percepção organoléptica do produto;

c) violação do princípio da não-fraudeO artigo 7.1.a do Regulamento (UE) n.º 1169/11 proíbe que a informação alimentar seja enganosa.no que diz respeito às características dos alimentos e, em particular, ao natureza, a identidade, as propriedades, o composiçãoO nome "fatias de trufa seca" leva os consumidores a crer que o produto consiste apenas em trufa seca, quando na verdade foi aromatizado artificialmente. Essa discrepância Não tem cura. Ao simplesmente exibir o aroma na lista de ingredientes, já que o nome continua sendo enganoso.

Trufa de verão e manipulação sensorial

Il tuber aestivum Vitt. (trufa de verão ou zona de pontuação) è a trufa de menor valor entre as espécies admitidas ao comércio na Itália (lei n.º 752/85). Caracterizada por um aroma suave, frequentemente descrita como 'com aroma de cogumelo' ou 'herbácea', a escorzone tem notas aromáticas significativamente menos intensas do que a apreciada trufa negra (tuber melanosporum Vitt.) ou trufa branca (tuber magnatum Pico), cujos preços podem ser dez ou vinte vezes mais altos (Dongo, 2026a, 2026b; Dongo et al., 2023).

Adição de 1% de aromatizante artificial. tem opropósito óbvio de:

  • mascarar a natureza organoléptica das espécies utilizadas, conferindo ao produto um odor que não pertence ao tuber aestivum;
  • simular características aromáticas típico de trufas mais valiosas, levando o consumidor a perceber o produto como tendo uma qualidade diferente da verdadeira;
  • compensar a perda de compostos voláteis devido à secagem, sem recorrer a matérias-primas de maior qualidade ou a processos de fabricação mais ecológicos;
  • confundir o consumidor sobre a verdadeira identidade da trufa, explorando a expectativa de que um produto rotulado como 'trufa' possua o aroma típico de variedades apreciadas.

É, em essência, um adulteração sensorial que falsificar A percepção do consumidor quanto à variedade e qualidade das trufas utilizadas viola os princípios da transparência e da equidade comercial.

Conclusões provisórias

O nome 'trufas secas de verão' aplicado a um produto contendo aromatizante artificial configura na opinião do autor um violação dos artigos 7.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 1169/11. Sem prejuízo da hipótese – que não pode ser descartada – de que a infração possa constituir o crime de fraude comercial (Código Penal, artigo 515.º).

Para garantir a conformidade Em conformidade com a legislação europeia, o produto deve ser apresentado com um nome descritivo que seja fiel à sua natureza e composição reais, como por exemplo... 'Trufas de verão secas e aromatizadas'.

Vale ressaltar que o nome do alimento deve ser exibido no mesmo campo visual que a quantidade do produto (Regulamento da UE n.º 1169/11, Artigo 13.5).

Dário Dongo

Referências

  • Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aromas e a certos ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes para utilização nos alimentos e sobre os alimentos. Texto consolidado: 16/02/2026. http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1334/2026-02-16
  • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Texto consolidado: 04/01/2025. http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/2025-04-01


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