- 14/02/2018
- Postado por: Marta
- Categorias: Perguntas e respostas, notícias
Prezado Sr. Dongo,
a start-up que acompanhamos está organizando um site de comércio eletrônico para venda de excelentes produtos alimentícios. A perspectiva é vender na Itália e na Europa por enquanto, depois também nos EUA.
Perguntamos se a rotulagem dos produtos à venda deve, por lei, ser em dois idiomas ou apenas em italiano. O idioma inglês é obrigatório na página web de um produto a ser vendido na Inglaterra, por exemplo?
Graças à disponibilidade
Giulia
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde
Prezada Giulia bom dia,
il registro UE 1169/11, cd Regulamento de Informações sobre Alimentos (FIR), exige que todas as informações fornecidas como obrigatórias nos rótulos dos produtos alimentícios sejam disponibilizadas ao consumidor, antes da escolha da compra, mesmo no caso de venda à distânciaAssim como acontece com o comércio eletrônico..
Este dever de informação aplica-se a todos os alimentos pré-embalados (ou pré-embalados) vendidos em qualquer parte do Mercado Interno, e implica o dever de comunicar também na web todas as informações obrigatórias referidas no reg. UE 1169/11, artigos 9 e 10.
As notícias para relatar na página da web onde o produto é colocado à venda são, portanto, ambos os estabelecidos para a generalidade dos alimentos pelo reg. UE 1169/11, (1) e as estabelecidas pela legislação setorial (por exemplo, informações específicas que devem acompanhar a denominação dos azeites, origem das azeitonas na embalagem dos azeites virgens e extra-virgens).
Sobre os requisitos de idioma, As regras 'A informação obrigatória sobre os alimentos é apresentada numa língua facilmente compreendida pelos consumidores dos Estados-Membros onde os alimentos são comercializados.'(2)
Apesar disso, 'Em seu território, os Estados-Membros em que um género alimentício é comercializado podem exigir que essas alegações sejam apresentadas numa ou mais línguas oficiais da União. ' A Itália, por exemplo, sempre prescreveu que as notícias fossem fornecidas em italiano. (3) E assim fizeram os demais países membros, até as 24 línguas oficiais a serem aplicadas em 28 territórios nacionais (com todo o respeito à própria ideia do Mercado Interno).
Atenção também deve ser dada ao uso de termos expressamente previstos nos diversos regulamentos e diretivas da UE nas respectivas línguas oficiais. Traduções simples, por mais bem feitas que sejam, muitas vezes são inadequadas para expressar a redação (por exemplo, o nome legal do alimento).) especificamente previstos pela regulamentação em vigor.
Leis nacionais concorrentes eles podem então ser distinguidos por outras peculiaridades, também em relação aos alimentos pré-embalados. Do nome da comida às advertências sobre bebidas alcoólicas, para citar alguns exemplos.
A venda de alimentos em países não pertencentes à UE requer ainda mais atenção. Como referência deve ser feita referência à legislação aplicável no país de destino das mercadorias, tanto no que diz respeito à informação ao consumidor quanto à regulamentação geral (por exemplo, autorização da planta de produção de alimentos de origem animal pelas autoridades do país terceiro, segurança ou composição) , e regulamentos específicos (por exemplo, aditivos alimentares).
O risco de não conformidades das mercadorias e seus rótulos às regras em vigor nos países terceiros de destino é dupla:
- bloqueio de mercadorias não conformes pelas autoridades aduaneiras do Estado onde as mercadorias são importadas,
- registro do vendedor em As listas negras de fornecedores estrangeiros estejam sujeitos a limitações ou proibições.
A única solução para limitar os custos relacionado a de compliance. à venda online nos vários contextos internacionais é introduzir mecanismos de geo-bloqueio. Na prática, restrinja a entrega de produtos (assim como a venda e a oferta comercial) apenas para países onde possa garantir o cumprimento das regras.
Nosso time está em qualquer caso disponível, para tudo o que possa ser útil para os operadores interessados em trabalhar em conformidade com as leis aplicáveis em todos os países da UE e não pertencentes à UE em conformidade com os regulamentos de para. Ou seja, elaborar e revisar informações ao consumidor (rótulos, declarações nutricionais, Alegações nutricionais e de saúde, publicidade e vendas online). Para mais informações, escreva para [email protected]
Cordialmente
Dario
Observação
(1) Outras regras de natureza geral são as previstas para Alegações nutricionais e de saúde, nos termos do reg. CE 1924/06, reg. UE 432/12 e alterações subsequentes
(2) Ver reg. UE 1169/11, artigo 15
(3) Ver Decreto Legislativo 109/92 e, portanto, Decreto Legislativo 231/07 que o revogará a partir de 9.5.18. V. https://www.greatitalianfoodtrade.it/sanzioni-reg-ue-11692011-il-d-lgs-2312017. Veja também os exemplos de não conformidade citados nos casos 7, 11, 12, 17 no artigo https://www.greatitalianfoodtrade.it/consum-attori/amazon-fuorilegge


