- 28/03/2017
- Postado por: Marta
- categoria: notícia
O novo reg. UE 2017/625 sobre controles públicos oficiais - como mencionado - indica um mais eficaz entre os objetivos luta contra a fraude Comida. As medidas previstas para o efeito, em síntese.
Controlli não predito. A fim de salvaguardar a eficácia dos controlos oficiais na verificação do cumprimento, (1) não há avisos antes de realizar verificações. UMA Menor que ciò é absolutamente necessário:
- Umfins de execução especificação de controles (ex.. em matadourosonde a presença contínua ou periódica das autoridades competentes é necessário), o
- em relação àa natureza do negócio oficial (es. auditoria).
Uma abordagem mais rigorosa em comparação com o adoptado até agora em Itália, onde se previa que 'E É legítimo notificar a empresa da inspeção a ser realizada se
- oa autoridade supervisora considera essencial a presença do proprietário do estabelecimento, o
- elesaviso se isso pode afetar a execução da própria fiscalização (por exemplo, em estabelecimentos que operam ocasionalmente, em fazendas ou fazendas de gado onde muitas vezes os funcionários não estão presentes, etc).' (2)
Penalidades. 'As infrações às regras contidas na legislação da União sobre a cadeia agroalimentar e no presente regulamento devem ser punidas com sanções eficazes, dissuasivas e proporcionadas a nível nacional em toda a União, cuja gravidade tenha em conta, nomeadamente, potenciais danos para a saúde humana que possam resultantes de infracções, incluindo nos casos em que os operadores não cooperam durante um controlo oficial e nos casos em que são produzidos ou utilizados certificados ou atestados oficiais falsos ou enganosos.
Para que as sanções pecuniárias aplicáveis às infrações à lei cometidas através de práticas fraudulentas ou enganosas sejam suficientemente dissuasivas, devem ser fixadas a um nível possivelmente superior à vantagem indevida que o autor obteria com tais práticas.'(3)
A Itália deve, portanto, em primeiro lugar para agravar as penalidades risíveis estabelecidas para a violação das regras sobre 'Alegações Nutricionais e de Saúde'. E introduzir um quadro sancionatório eficaz para garantir o cumprimento das regras sobreinformações do consumidor relativos à alimentação.
Assobiar. Il novo regulação UEtambém requer controles oficiais aos Estados-Membros de introduzir procedimentos para colher notícias de violações por lei, potencial ou real, presso o cd denunciantes. (4) Eo proteção dele informantes - muitas vezes 'euinsider', que euoperação avoranopermanecer em serviço mna empresa também em nome de terceiros - desde retaliação, discriminação ou tratamento injusto. Com base na experiência positiva já adquirida em ESTADOS UNIDOS graças a disposições específicas da "Lei de Modernização da Segurança Alimentar".
Dario Dongo e Riccardo Di Farno
Note
(1) Considerando 33
(2) Ver Linee guia suos cheques você públicooficial, Conferência Estado-Regiões, novembro de 2016, em http://www.statoregioni.it/Documenti/DOC_055632_Rep.%20212%20%20CSR%20Punto%20%205%20odg.pdf
(3) Considerando 90
4) AArtigo 140