- 17/12/2016
- Postado por: Marta
- Categorias: Perguntas e respostas, notícias
Caro advogado Dario Dongo,
temos uma pergunta sobre rotulagem nutricional que precisa da sua opinião.
Nos referimos a produtos congelados (moluscos cefalópodes, por exemplo, chocos, lulas, lulas, etc., ou camarões, sempre congelados).
O processamento consiste em descongelar, enrolar em tanques de aço com água e sal. Os produtos são apresentados em caixas de poliestireno etiquetadas com todas as informações obrigatórias.
Na opinião dele informações nutricionais devem ser fornecidas nestes tipos de produtos?
Fortalecido pelo seu feedback, estendo cordialidade
Valerio
Prezado Valério,
a resposta à questão está na observação de que os alimentos congelados - ao contrário dos ultracongelados - devem ser comercializados a granel, e a obrigação de declaração nutricional se aplica apenas aos produtos pré-embalados.
Estes produtos estão, portanto, isentos da tabela nutricional obrigatória.
Felicidades
Dário Dongo