- 28/09/2017
- Postado por: Marta
- Categorias: Perguntas e respostas, notícias
Caro Dário bom dia,
meu olho caiu em um saco de biscoitos veganos com as palavras “pode conter vestígios de ovos e leite“. Eu pensei que os veganos eram rígidos, sem alimentos de origem animal. Isso parece correto para você?
Obrigado
Fabio
O advogado Dario Dongo, doutor em direito alimentar, responde
Caro Fábio, bom dia para você,
Entendo sua perplexidade, mas não acho apropriado rasgar suas roupas ou dramatizar.
Alimentos adequados para uma dieta vegana Ainda carecem de uma definição legal e de critérios harmonizados a nível europeu. Embora a Comissão tenha começado a abordar esta questão, por iniciativa dos parceiros sociais interessados (os chamados Estados Unidos da Europa), a Comissão ainda não conseguiu estabelecer uma definição legal adequada para estes termos. partes interessadas), bem como com base num mandato específico que lhe foi conferido pelo legislador europeu. (1)
Regras uniformes e obrigatórias pendentes, a alimentação vegana está associada - na percepção do consumidor médio - ao respeito aos princípios estabelecidos na União Vegetariana Europeia. Ou seja, abster-se do uso - em sua preparação - de qualquer ingrediente, aditivo enzimático ou adjuvante tecnológico de origem animal. (2)
A declaração voluntária a adequação de um alimento à dieta vegana deve, portanto, ser considerada admissível e lícita quando o operador não empregou deliberadamente qualquer coisa de natureza animal.
Em conformidade, é claro, com práticas de informação justas. (3) Onde seja proibido, por exemplo, atribuir a um alimento características comuns à categoria de produtos a que pertence. A afirmação '100% vegana' de uma bebida à base de água, açúcar e suco de laranja é, portanto, condenável, na humilde opinião do escritor.
A expressão 'pode conter' (5) - seguido da indicação específica de um ou mais ingredientes alergênicos - é, em qualquer caso, um dever. Sempre que o operador responsável, após a correta aplicação do autocontrolo, (6) não puder excluir o risco de contaminação acidental do produto com um ou mais alérgenos.
Informações relacionadas a alérgenos, além disso, possui alívio marcadamente sanitário. É, portanto, uma prioridade, fundamental, indispensável.
Além disso, é possível que um alimento vegano é feito na mesma linha de produção onde em outros turnos são processados os produtos que contêm ingredientes de origem animal. Como leite e ovos, amplamente utilizados em confeitaria e panificação. Os dois termos 'vegan' e 'pode conter leite, ovos' podem, portanto, coexistir.
Vegan nas intenções, no compromisso e na sua implementação. Mas se você não descartar o risco de X-contaminação de alérgenos, é melhor expor um vegano à reflexão filosófica do que expor um consumidor alérgico ao risco de choque anafilático.
Não há, portanto, em face de qualquer violação da lei ou sacrilégio. Primum vive, deinde philosophari!
Cordialmente
Dario
Observação
(1) Ver reg. UE 1169/11, artigo 36.3.b
(2) Talvez a certificação mais conhecida, Vegan OK, incorpore os conceitos mencionados. Já o mais rigoroso, desenvolvido pela DNV, passa a considerar a hipótese de contaminação acidental com ingredientes de origem animal. Ver https://foodagriculturerequirements.com/category/approfondimenti/etichette-alimentari-per-cibi-vegani-o-vegetariani-i-due-schemi-esistenti
(3) Regulamento da UE 1169/11, artigo 7.1.c
(4) NB: a referência a 'traços' não é permitida ('pode conter vestígios'). Ver https://foodagriculturerequirements.com/category/notizie/può-contenere-tracce-di…-allergeni-indizio-di-crimine
(5) BPF, HACCP


