Carnes embaladas, data de validade e 'consumir de preferência antes de cozinhar'

Caro Dário,

por ocasião de auditor em um supermercado observei que algumas carnes embaladas trazem no rótulo o prazo de validade, outras o prazo mínimo de conservação (TMC), outras ainda a frase 'para ser consumido após o cozimento'.

Pode esclarecer as regras a aplicar à sua rotulagem, mesmo no caso de alimentos pré-embalados para venda direta?

Muito Obrigado

Marco


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde

Caro Marcos,

o prazo mínimo de conservação (De preferência antes de) – ou a data de validade (prazo de validade), para produtos rapidamente perecíveis do ponto de vista microbiológico – é sempre obrigatória a informação no rótulo. Com exceção dos (poucos) produtos expressamente excluídos desta obrigação. (1)

1) Data de expiração ou período de retenção?

A data de expiração aplica-se a 'alimentos altamente perecíveis do ponto de vista microbiológico, que podem, portanto, constituir, após um curto período, um perigo imediato para a saúde humana'. (2)

O rótulo carne fresca embalada deve, portanto, sempre ter uma data de validade. Já as carnes congeladas ou ultracongeladas podem informar o prazo mínimo de conservação. (3)

2) Prazo de validade e conservação, quais redações?

'De preferência antes de (…)' é a única redação permitida para expressar o prazo dentro do qual o alimento perecível pode ser consumido em condições de segurança. Locuções alternativas (por exemplo, 'data de validade','prazo de entrega','SCAD. ' etc..) são proibidos de outra forma.

A redação obrigatória alternativa, para alimentos não perecíveis, é 'ser consumido preferencialmente por'. Também neste caso, as palavras a utilizar são exactamente as previstas no reg. UE 1169/11. E variações lexicais não são permitidas.

3) Métodos de conservação

'Por comida que exigem condições especiais de armazenamento e/ou uso, essas condições devem ser indicadas. Para permitir o armazenamento ou uso adequado do alimento após a abertura da embalagem, devem ser indicadas as condições de armazenamento e/ou o período de consumo, se aplicável' (Regulamento da UE 1169/11, artigo 25. Condições de armazenamento ou uso).

É uma obrigação portanto, especifique no rótulo o alcance de temperatura necessária para garantir a continuidade da cadeia de frio ('conservar no frigorífico a uma temperatura entre 0 e +4 °C'), perto da data de vencimento. Com base na análise de risco de proliferação de bactérias patogênicas, a evidência de validade e as determinações posteriores do operador responsável (4,5,6).

4) Carne embalada para venda direta

As carnes e outros alimentosembalados a pedido do consumidor e os pré-embalados para venda direta', assim como os produtos alimentícios vendidos a granel, não estão inversamente sujeitos à obrigatoriedade de informação no rótulo estabelecida pelo Regulamento de Informações sobre Alimentos (Regulamento da UE 1169/11, artigo 2.2.e, paráfrase conclusiva). (7)

O 'alimentos pré-embalados, ou 'pré-embrulhar você' estão, portanto, sujeitos apenas às informações obrigatórias definidas pela legislação nacional concorrente (na Itália, Decreto Legislativo 231/17, artigo 19). Estes produtos estão também sujeitos à indicação obrigatória do lote que pode ser utilmente substituído pelo prazo de validade. (8)

5) 'Para ser consumido após o cozimento'?

'Para consumir depois de cozinhado' é uma expressão que aparece frequentemente nos rótulos de carnes, preparados de carne e produtos à base de carne, sejam eles pré-embalados ou pré-embalados. (9)

5.1) Significado e método de informação

O significado do aviso 'consumir após o cozimento' é esclarecer ao consumidor médio que certos produtos, como eu linguiça, não devem ser consumidos crus, pois pode conter bactérias patogênicas sensíveis ao calor (Eg. salmonela, campylobacter, listeria).

O aviso geral no entanto, não é adequado para garantir o uso e consumo de alimentos em condições de segurança alimentar. Portanto, é necessário especificar os métodos e temperaturas de cozimento (por exemplo, 'cozinhe por minutos em água fervente ou 'x minutos no forno a uma temperatura de … °C'), para que o tratamento térmico seja adequado para garantir a segurança alimentar (ver acima, parágrafo 3)

5.2) Critérios microbiológicos

O abuso da indicação 'para ser consumido após o cozimento' em cortes de carne tipicamente destinados ao consumo cru (por exemplo, fatias muito finas para uso de carpaccio, carne batida com faca para uso de tártaro) não exime, em nenhum caso, os operadores responsáveis ​​de cumprir devidamente os critérios microbiológicos estabelecidos para carne crua.

Análise de risco microbiológico - durante o automonitoramento e auditor, bem como pelos serviços veterinários encarregados dos controlos oficiais - deve, de facto, considerar o 'condições normais de utilização do alimento pelo consumidor (ver parágrafo 6 abaixo). A redação 'para ser consumido após o cozimento' deve antes ser avaliada como uma prática de informação incorrecta, susceptível de induzir em erro o consumidor. (10)

6) Rotulagem e segurança alimentar

Operadores responsáveis das informações do rótulo – ou seja, o titular da marca sob a qual o alimento é vendido e o distribuidor, que por sua vez é corresponsável (11) – devem sempre garantir a segurança dos alimentos colocados no mercado .

Segurança alimentar deve, por sua vez, ser avaliado em relação a:

  • 'as condições normais de utilização do alimento pelo consumidor em cada fase da produção, transformação e distribuição',
  • 'informações disponibilizadas ao consumidor, incluindo informações no rótulo ou outras informações geralmente acessíveis ao consumidor sobre como evitar efeitos adversos específicos à saúde causados ​​por um alimento ou categoria de alimentos«(Reg. CE 178/02, artigo 14.3.º).

Cordialmente

Dario

Note

(1) Dário Dongo. TMC e data de validade. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 31.3.18

(2) Reg. UE 1169/11. Ver artigos 9º e 24º, Anexo X

(3) TMC ou métodos de validade e armazenamento de alimentos congelados no rótulo. O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 31.12.21

(4) Faixa V, temperatura de armazenamento na etiqueta? O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 20.2.20

(5) Dário Dongo. Prazo de validade, segurança alimentar e perda de peso. Uma abordagem integrada. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 17.8.20

(6) Dário Dongo. Localização da fábrica e marca de identificação. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 5.11.22

(7) Dário Dongo. Alimentos a granel e pré-embalados, comunidade. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 19.3.18

(8) Dário Dongo. Carne de supermercado, alimentos pré-embalados ou pré-embalados? FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 17.9.22

(9) Rótulo de salsicha fresca alemã-húngara, responde o advogado Dario Dongo. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 8.8.17

(10) Em violação do reg. EU 1169/11, combinada com os artigos 36 e 7.1.a.

(11) Dário Dongo. As responsabilidades do grande comércio varejista. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 17.3.18



Translate »