- 27/01/2022
- Postado por: Dário Dongo
- Categoria: Perguntas e respostas
Bom dia advogado Dongo,
Tenho uma dúvida sobre a nomenclatura de produtos de panificação como biscoitos e croissant, multi-sementes e multigrãos. Existe um número mínimo de sementes e grãos necessários para usar este termo?
Obrigado, Anamaria
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar internacional, responde
Prezada Anamaria bom dia,
a extrema variedade de produtos de panificação, ligados às culturas e tradições dos países membros, nunca estimulou o legislador europeu a introduzir uma disciplina harmonizada neste setor. E as regras nacionais não chegam ao detalhe sobre o assunto de sua pergunta.
É, portanto, necessário ter em conta as regras gerais para focar uma hipótese interpretativa consistente com o objetivo principal do Regulamento de Informações sobre Alimentos (Reg. UE 1169/11). Ou seja, oferecer ao consumidor informações transparentes e completas sobre os produtos colocados à venda.
Nome da comida
O nome da comida é a primeira informação obrigatória no rótulo. (1) 'O nome do alimento é o seu nome legal. Caso contrário, o nome do alimento é seu nome usual; onde um nome costumeiro não existe ou não é usado, um nome descritivo é fornecido. ' (UE 1169/11, artigo 17). E entao:
- o nome legal está previsto para a maioria dos alimentos considerados na OCM única (Organização Comum de Mercados) e várias outras categorias. Em relação a eles, o nome legal garante o cumprimento dos requisitos de composição, processo e produto definidos pelo legislador europeu ou nacional,
- a denominação usual pode ser utilizado, na ausência do legal, desde que seja realmente significativo e compreensível para o consumidor médio nos mercados onde o produto é distribuído,
- o nome descritivo é aplicado na ausência dos dois primeiros, ou melhor, para complementar um nome usual que os consumidores no mercado de destino podem não conhecer. Oferece-se assim uma descrição precisa do produto, para que cada consumidor possa compreender facilmente sua natureza e características.
Biscoitos denominação e croissant
Biscoitos e croissant - ao contrário de outros produtos à base de cereais (por exemplo, farinha e sêmola, massas e pão) - não possuem regulamentação específica a nível europeu e/ou nacional. Sem prejuízo das denominações usuais de biscoitos ladyfingers, amaretti e soft amaretti mencionados em fonte de direito derivado (Decreto Ministerial de 22.7.05, onde também se refere a panetone, pandoro, colomba).
A descrição de um biscoito ou um croissant deve, portanto, atender aos critérios gerais de equidade de informação ao consumidor referidos no reg. UE 1169/2011, artigos 7.º e 36.º. As informações sobre os alimentos (incluindo o nome) devem ser verdadeiras (portanto demonstráveis), claras, inequívocas, facilmente compreensíveis. Com a expressa proibição de induzir em erro o consumidor, nomeadamente:
- sobre as características do alimento (natureza e composição, quantidade e condições de conservação, método de produção, país de origem ou local de proveniência),
- atribuir ao produto alimentar efeitos ou propriedades que não possui,
- sugerindo que o alimento possui características particulares, quando em vez disso são comuns a alimentos dessa categoria,
- sugerindo a presença de um determinado alimento ou ingrediente, substituindo-o por um componente ou ingrediente diferente.
'Multi-'. Os casos de multi-sementes e multigrãos
O dicionário Merriam-Webster indica três significados possíveis do prefixo 'múltiplos- ':
- muitos, múltiplos, muito (por exemplo, multivalente),
- mais de dois (por exemplo, multilateral),
- mais de um (Eg. multípara, multibilionário) (2)
Descreva um produto tal como 'multi-sementes' ou 'multi-grãopoderia, portanto, ser compatível, teoricamente, com a presença de pelo menos duas matrizes de espécies diferentes. No entanto, é aconselhável tornar a informação comercial o mais transparente possível, utilizando o prefixo 'múltiplos- 'na única hipótese em que as matrizes são mais de duas, portanto, pelo menos três.
Redação alternativa, QUID
Onde em vez disso existem duas matrizes, a descrição mais correta é'com sementes'o'com cereais'. Melhor ainda, especificando a identidade já no nome descritivo. Lembrando sempre que em qualquer um dos casos descritos, aplica-se a regra QUID (Declaração Quantitativa de Ingrediente).
A única evocação (textual ou gráfica) de um ou mais ingredientes característicos implica a obrigação de indicar entre parênteses, nas margens do mesmo - no nome do alimento ou, alternativamente, na lista de ingredientes - sua participação percentual em relação ao total dos componentes inseridos na fórmula do produto. (3)
Cordialmente
Dario
Observação
(1) Dário Dongo. Nome da comida. FAZ (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 19.8.17/XNUMX/XNUMX, https://foodagriculturerequirements.com/archivio-notizie/domande-e-risposte/denominazione-dell-alimento_1
(2) 'Multi-'. Dicionário Merriam-Webster.com, Merriam Webster, https://www.merriam-webster.com/dictionary/multi-. Acessado em 18 de janeiro de 2022
(3) Dário Dongo. Ingredientes compostos e QUIDs no rótulo, enganos generalizados. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 1 de junho de 2019, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/ingredienti-composti-e-quid-in-etichetta-inganni-diffusi


