Rótulos de alimentos em 'folhetos'? O advogado Dongo responde

Caro Dário,

Acontece que observei, em uma rede de lojas Tiger, rótulos de alimentos com “folhetos”, como os folhetos dentro das embalagens de remédios. Essas etiquetas são coladas no verso das embalagens e podem ser consultadas retirando um fecho adesivo. O problema é que, uma vez desdobrada esta longa etiqueta sanfonada, não é fácil montá-la e fechá-la novamente. Pergunto-lhe, portanto, se este tipo de rótulo está em conformidade com a legislação em vigor.

Muito obrigado, Mário


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar internacional, responde

Caro Mário,

já havíamos abordado esse assunto há alguns anos, em relação a um rótulo da gigante da confeitaria Mars. (1) Infelizmente, os rótulos do tipo “folheto” continuam a ser vistos nas lojas Tiger, como descobrimos durante uma recente pesquisa de mercado sobre doces de Halloween (2), mas também em alguns produtos (ou seja, barras de proteína, suplementos alimentares) vendidos em farmácias e para-farmácias.

1) Informações obrigatórias no rótulo dos alimentos pré-embalados

Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11 - que contém as disposições a aplicar à informação a prestar aos consumidores finais e aos operadores económicos sobre os produtos alimentares - indica a informação obrigatória a prestar relativamente à generalidade dos alimentos pré-embalados (sem prejuízo às disposições específicas de outros regulamentos aplicáveis).

As informações obrigatórias essenciais a serem relatados no rótulo da maioria dos alimentos pré-embalados são:

a) o nome do alimento;
b) a lista de ingredientes, não necessária para alimentos com apenas um ingrediente e que possuam a
mesmo nome do ingrediente;
c) qualquer ingrediente ou adjuvante tecnológico listado no Anexo II (alérgenos), quando ainda presente no produto acabado, ainda que de forma alterada;
d) a quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
e) a quantidade líquida do alimento, expressa em gramas ou kg;
f) o prazo de validade mínimo («consumir de preferência antes de…») ou o prazo de validade («consumir até…»);
g) as condições específicas de armazenamento e/ou condições de uso (por exemplo, manter afastado de fontes de luz e calor);
h) O nome ou firma e endereço do operador da empresa do setor alimentar;
i) o país de origem ou local de procedência, quando a sua omissão possa induzir o consumidor em erro;
j) instruções de uso, nos casos em que sua omissão dificultaria o aproveitamento adequado do alimento;
k) declaração nutricional. (3)

2) Rotulagem e legibilidade

«Rotulagem» é definido como «qualquer menção, indicação, marca, imagem ou símbolo referente a um alimento e que apareça em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, fita ou faixa que acompanhe ou se refira a esse alimento»

"Legibilidade" por sua vez é entendido como «a aparência física da informação, pela qual a informação é visualmente acessível ao público em geral e que é determinada por vários factores, incluindo

-o tamanho da fonte,
-o espaçamento entre letras e linhas,
-a espessura, o tipo de cor, a proporção entre largura e altura das letras,
-a superfície do material também
-o contraste significativo entre escrita e fundo. (4)

3) Campo de visão das informações do rótulo

O “campo de visão” é definido por Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11 como 'todas as superfícies de uma embalagem que podem ser lidas de um único ângulo de visão'. (5)

O nome do alimento, a quantidade e o título alcoométrico volúmico real (apenas para bebidas com teor alcoólico superior a 1,2% vol.). (6)

 

4) Acessibilidade e apresentação de informações alimentares obrigatórias

'Pois todos os alimentos são rendimentos disponível e facilmente acessível a informação obrigatória relevante (…). As informações obrigatórias sobre alimentos pré-embalados constam diretamente na embalagem ou em rótulo a ela anexado.

«A informação alimentar obrigatória deve ser colocada num local bem visível, de modo a ser facilmente visível, claramente legível e possivelmente indelével. Eles eles não estão de forma alguma ocultos, obscurecidos, limitados ou separados de outras indicações escritas ou gráficas ou outros elementos que possam interferir. (7)

5) Rótulos de alimentos em ‘folhetos’?

O termo 'mentiroso' é utilizado para indicar o folheto informativo que acompanha os medicamentos. Que por sua vez estão sujeitos a regras específicas, harmonizadas na UE, também no que diz respeito à informação a reportar no rótulo. (8)

Rótulos dos alimentos 'em folheto', no entanto:

-não pode ser utilizado para comunicar informações obrigatórias (ver ponto 1), quando não for «facilmente acessível». Nesse caso, a própria ideia de que o consumidor deva adulterar a embalagem para verificar a lista de ingredientes do produto é totalmente inaceitável;

-se for o caso, podem ser utilizados para comunicar informações voluntárias destinadas a consulta após a escolha de compra do produto. Como receitas, em vez de materiais relacionados a programas de fidelização de clientes ou concursos de prêmios.

Cordialmente

Dario

Observação

(1) Legibilidade do rótulo da Mars, chocolate recheado? O advogado Dario Dongo responde. DO (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 26.8.17

(2) Marta Strinati. Gostosuras ou travessuras? Slalom entre os doces de Halloween. 13 comparados. FT (Food Times). 18/10/24

(3) Reg. (UE) 1169/11, artigos 9,10
(4) Reg. (UE) 1169/11, artigo 2.º, n.º 2, letras j,m
(5) Reg. (UE) 1169/11, artigo 2.º, n.º 2, letra k
(6) Reg. (UE) 1169/11, artigo 13.5
(7) Reg. (UE) 1169/11, artigos 12,13
(8) Directiva 2001/83/CE e alterações posteriores.



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