- 17/12/2022
- Postado por: Marta
- categoria: Perguntas e respostas

Caro advogado Dongo bom dia,
precisamos de alguns esclarecimentos quanto à indicação da origem da carne de porco no rótulo dos enchidos. É o suficiente para relatar "porco nacional"Ou"100% origem italiana"?
Muito obrigado, Paulo
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde
Caro Paulo bom dia,
o decreto interministerial 6.8.20 prescreve a indicação de proveniência e origem - ou seja, os países de nascimento, criação e abate dos animais - para carne, preparados de carne e produtos à base de carne de porco (por exemplo, presuntos e frios, carnes marinadas) produzidos na Itália e destinados à venda no mercado italiano. (1)
A rotulagem de proveniência e origem é, no entanto, excluída nos casos de:
- IGP (Indicação Geográfica Protegida) e nomes ou indicações 'protegidas por acordos internacionais',
- produtos vendidos a granel ou pré-embalados,
- alimentos servidos pela comunidade (por exemplo, bares e lanchonetes, restaurantes e trattorias, fast-food e entrega de alimentos).
1) Procedência e procedência da carne suína no rótulo de enchidos
O rótulo de carnes curadas e os demais produtos indicados no DM 6.8.20 deverão conter a seguinte redação:
- 'País de nascimento: (nome do país de nascimento dos animais)',
- 'País da agricultura: (nome do país de criação dos animais)',
- 'País de abate: (nome do país onde os animais foram abatidos)'.
2) Redações alternativas
Alternativamente na exibição dos três itens (país de nascimento, país de criação e país de abate) é possível indicar as palavras:
- 'Origem: (nome do país)', desde que a carne provenha de «de porcos nascidos, criados e abatidos no mesmo país',
- '100% italiano,, quando a carne provém de suínos nascidos, criados e abatidos na Itália, (2)
- 'Origem UE / fora da UE' é uma designação genérica permitida em preparados de carne e produtos à base de carne. Inversamente, esta indicação só pode ser admitida no rótulo das carnes (frescas, congeladas e ultracongeladas) sesão produzidos exclusivamente com carne proveniente de animais nascidos, criados e abatidos em vários Estados-Membros'. (2)
3) Métodos de rotulagem
Declarações de proveniência e origem de carne de porco devem ser relatados no 'campo de visão principal'(3)
A altura mínima dos caracteres segue os critérios estabelecidos no reg. EU 1169/11 para a exibição de informações obrigatórias no rótulo. Ou seja, no mínimo 1,2 mm, referente à letra minúscula 'x'. 0,9 mm, quando a maior superfície da embalagem for inferior a 80 cm2.
4) Conclusões provisórias
A indicação 'porco nacional, – embora adequado para expressar o conceito, bem como de memória autossuficiente – não é contemplado expressamente pelo DM 6.8.20. Portanto, é aconselhável indicar 'origem Itália'o'100% italiano'.
O Decreto Ministerial 6.8.20 em qualquer caso, após um falso início com um adiamento inadmissível, (4) a sua aplicação experimental foi prorrogada até 31.12.22. (5) Sem prejuízo, portanto, de mais uma manobra de 'fim do ano' para nova prorrogação, as suas prescrições deixarão de vigorar nessa data.
Cordialmente
Dario
Anote os
(1) Dário Dongo. Rótulo de origem da carne de porco em presuntos e outros enchidos. Através do decreto com uma armadilha. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 19.9.20
(2) Regulamento da UE 1337/13, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (UE) n.º. 1169/2011 no que diz respeito à indicação do país de origem ou local de proveniência das carnes frescas, refrigeradas ou congeladas de animais das espécies suína, ovina, caprina e avícola, artigo 7.1, letras 'a' e 'b'
(3) Vide Portaria Ministerial 6.8.20, art. 3.2. O "campo de visão principal» é definido por reg. UE 1169/11 como 'o campo de visão de uma embalagem com maior probabilidade de ser exposta à primeira vista do consumidor no momento da compra e que permite ao consumidor identificar imediatamente o caráter e a natureza do produto e, eventualmente, sua marca registrada. Se a embalagem tiver várias partes principais do campo de visão, a parte principal do campo de visão é a escolhida pelo operador da empresa alimentar' (art. 2.2.l)
(4) Dário Dongo. Rotulagem de origem da carne suína, devolução inadmissível. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 22.11.20
(5) Decreto Ministerial 8.12.21. Extensão da rotulagem de origem obrigatória. https://www.gazzettaufficiale.it/atto/serie_generale/caricaDettaglioAtto/originario?atto.datapubblicazioneGazzetta=2022-02-08&atto.codiceredazionale=22A00804&elenco30giorni=true(22A00804)