- 27/10/2023
- Postado por: Marta
- Categoria: Perguntas e respostas
Bom dia,
Gostaria de conhecer a regulamentação a aplicar ao processamento de carne suína para produção de carnes curadas em domicílio particular, no que diz respeito a:
a) número de porcos por família,
b) quantidade de carnes curadas que podem ser enviadas para pessoas que não fazem parte da família,
c) provisões para a sala responsável pelo processamento de carne suína.
Gostaria de ressaltar que é apenas para uso pessoal, somos um grupo de amigos e gostaríamos de produzir soppressata e salame por conta própria.
Muito obrigado (carta assinada)
Dr. responde. Fabrizio De Stefani, diretor do serviço de higiene alimentar veterinária da empresa ULSS nº 7 Pedemontana
Caro senhor,
a «transformação de carne de talho em charcutaria» em contexto doméstico privado, apenas para autoconsumo familiar, não está sujeita a limites quantitativos pré-estabelecidos.
1) Carnes curadas DIY? Os requisitos
Por outro lado, é proibido o exercício desta atividade quando os produtos se destinam a terceiros que não façam parte da família, mesmo que sejam ‘amigos e conhecidos’. Neste caso, a autorização do local de produção é exigida pelas autoridades veterinárias competentes, após inspeção e verificação da adequação de:
– estruturas e equipamentos, em conformidade com o regulamento (CE) 853/04 (denominado Higiene 2),
– requisitos de gestão (boas práticas de higiene, HACCP (1,2).
2) Sanções
a hipótese formulado - produção de carnes curadas em casa para posterior cedência a 'muitos amigos' - é punido com multa administrativa que varia entre 1.500 euros e 9.000 euros, salvo se o facto constituir crime. Conforme exigido pelo decreto legislativo de 6 de novembro de 2007, n. 193, artigo 6º, parágrafo 3º, abaixo referido. (3)
'Salvo se o facto constituir crime, qualquer pessoa, nos limites de aplicabilidade do Regulamento (CE) n.º. 852/04 [denominada Higiene 1] e sendo obrigado a fazê-lo, não notifica à Autoridade competente todos os estabelecimentos colocados sob o seu controlo que realizam qualquer uma das fases de produção, transformação e distribuição de alimentos ou as realizam quando o registo for suspenso ou revogado, é punido com sanção administrativa pecuniária de 1.500 euros a 9.000 euros ou com sanção administrativa pecuniária de 500 euros a 3.000 euros, caso, apesar de realizados em estabelecimento já registado, tenham não foi comunicado à autoridade competente para atualização do registo'. (4)
Cumprimentos
Fabrizio DeStefani
Observação
(1) Dario Dongo, Giulia Torre. Segurança alimentar, ABC das responsabilidades do operador. GIFT (Grande comércio de comida italiana) 6.4.18
(2) Sem prejuízo da eventual aplicação das exceções estabelecidas no 'Pacote Higiene' a favor de microproduções destinadas à venda local, a verificar sempre junto dos serviços veterinários do serviço de saúde competente para o território. Ver o Acordo entre o Governo, as regiões e as províncias autónomas relativo às «Orientações para a implementação do Regulamento (CE) nº. 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios" https://tinyurl.com/3uhvt7w8
(3) Decreto Legislativo de 6 de novembro de 2007, n. 193. Implementação da Directiva 2004/41/CE relativa aos controlos da segurança alimentar e aplicação da regulamentação comunitária no mesmo sector. Na Normattiva, última atualização publicada em 7.7.10 https://tinyurl.com/mrxpj5wa
(4) Ver também o artigo anterior 'Carne sem marca de salubridade, que penalidade? O advogado Dario Dongo responde'. FAZER (Requisitos Alimentares e Agrícolas) 2.10.23


