- 20/04/2021
- Postado por: Dário Dongo
- Categoria: Perguntas e respostas
Caro Dário bom dia,
Tenho uma dúvida sobre a indicação da presença de sulfitos nos rótulos dos coquetel e Alcopops, em garrafa ou lata. Pode esclarecer quando é acionada a obrigação de indicar a presença de dióxido de enxofre e outros sulfitos no rótulo? Refiro-me, em particular, aos casos em que são utilizados como ingredientes vinhos e/ou vinhos espumantes cuja ficha técnica e/ou rótulo ostentam a menção «contém sulfitos»?
Muito Obrigado
Giovanni
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde
Caro Giovanni bom dia,
o dióxido de enxofre e os sulfitos em geral são as únicas substâncias capazes de desencadear reações alérgicas sujeitas a um limiar quantitativo - a medir no produto final - abaixo do qual não há obrigação de especificar e realçar a sua presença. Como é sempre esperado, em todos os casos de resíduos mesmo mínimos, para as outras 13 categorias dos chamados alérgenos referidos no Anexo II ao reg. UE 1169/11, cd Regulamento de Informações sobre Alimentos (1,2).
Rótulo de bebida alcoólica, lista de ingredientes e indicação de alérgenos
Bebidas alcoólicas - ou seja, aqueles com teor alcoólico, por volume, superior a 1,2% - continuam isentos da obrigação de informar a lista de ingredientes no rótulo. (4) Sem prejuízo da obrigação absoluta de indicar a eventual presença dos alergénios referidos no anexo II do reg. UE 1169/11, mesmo que apenas em traços ou na forma derivada.
L'analisi dei rischi relacionadas à possível presença de alérgenos em alimentos e bebidas foi expressamente prescrita, entre outras coisas - como parte do autocontrole que incumbe a todos os operadores, da uva à flauta - da recente reforma do reg. CE 852/04, o chamado Regulamento de Higiene 1. (3) Esta análise diz respeito tanto aos ingredientes deliberadamente adicionados ao produto quanto àqueles que podem ser encontrados devido à contaminação cruzada (contaminação cruzada).
Substâncias derivadas de alérgenos, mas excluídas da obrigação de informação específica no rótulo
Substâncias derivadas de alérgenos mas excluídos da obrigação de informação específica no rótulo, conforme Anexo II ao reg. UE 1169/11, incluem:
- maltodextrina e xaropes de glicose à base de trigo, incluindo dextrose,
- xaropes de glicose à base de cevada,
- cereais utilizados para produzir destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola,
- gelatina de peixe utilizada como suporte para preparações de vitaminas ou carotenóides,
- gelatina ou isinglass utilizada como clarificante em cerveja e vinho (regulamento da UE 1169/11, anexo II, pontos 1 e 4).
Vice-versa, é um dever indicam o uso de outras substâncias derivadas de alérgenos, como auxiliares de processamento à base de ovo, que também são usados em enologia.
'Contém sulfitos'?
a indicação em relação à presença de sulfitos é devido 'na hipótese única de dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro em termos de SO2 total a calcular para os produtos propostos prontos para consumo (ou reconstituídos de acordo com as instruções dos fabricantes).'(5)
O dever indicar a presença de SO2 e sulfitos, portanto, não decorre apenas do uso de ingredientes que os contêm (por exemplo, vinhos, vermute, vinhos espumantes), mas da superação real do limite de 10 mg/l de sulfitos no produto acabado (por exemplo. coquetel o Alcopops) (6)
Alérgenos e sulfitos, modalidades específicas de informação
A informação relativas a sulfitos e outros alérgenos devem ser fornecidos, alternativamente, por:
- exibição da menção 'contém sulfitos' (e/ou outros alérgenos), caso o operador tenha feito uso do direito de omitir a lista de ingredientes (como vimos, ainda reconhecida para bebidas alcoólicas),
- destaque específico de sulfitos e/ou outros alérgenos, na lista de ingredientes, 'através de uma fonte claramente distinta dos outros ingredientes listados, por exemplo, por tamanho, estilo ou cor de fundo'(Reg. UE 1169/11, artigo 21.1.b)
Dario
Observação
(1) Regulamento da UE 1169/11. As regras a aplicar às informações relativas à presença de substâncias ou ingredientes capazes de desencadear reações alérgicas ou intolerâncias alimentares nas categorias de consumidores vulneráveis constam dos seguintes artigos e anexos:
- artigo 9.1.c (Lista de informações obrigatórias),
- arte. 21 (Rotulagem de algumas substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias),
- artigo 44.1.a (Disposições nacionais para alimentos não pré-embalados),
- Anexo II (Substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias)
(2) Dário Dongo. Alérgenos, orientações. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 15.9.17, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/allergeni-linee-guida
(3) Dário Dongo. Regulamento da UE 2081/382. Gestão de alérgenos, cultura de segurança, redistribuição de alimentos. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 9.3.21, https://www.greatitalianfoodtrade.it/sicurezza/reg-ue-2081-382-gestione-allergeni-cultura-della-sicurezza-redistribuzione-alimenti
(4) Dário Dongo. Nos rótulos das bebidas alcoólicas, a Comissão confirma as derrogações na lista de ingredientes e na tabela nutricional. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana16.3.17, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/etichette-delle-bevande-alcoliche-la-commissione-conferma-le-deroghe-su-elenco-ingredienti-e-tabella-nutrizionale
(5) Reg. UE 1169/11, Anexo II, ponto 12
(6) Dário Dongo. Alcopops, ABC. Etiquetas a serem refeitas. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 15.8.19, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/alcopops-l-abc-etichette-da-rifare


