Vendas online de alimentos, rotulagem e linguagem. O advogado Dario Dongo responde

Caro Dário bom dia,

uma comparação. Uma empresa que oferece a venda online dos produtos alimentares devem assegurar a sua rotulagem em conformidade com os requisitos linguísticos, por exemplo em italiano no caso de vendas em Itália?

Obrigado, Altiero


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde

Caro Altiero bom dia,

a venda online de produtos alimentares - como qualquer outra forma de venda à distância, em termos mais gerais - está sujeita a requisitos específicos de informação ao consumidor final e à comunidade (1,2,3). A regra Com efeito, a UE 1169/11 introduziu o dever de fornecer todas as informações exigidas como obrigatórias no rótulo, mesmo antes de o consumidor e/ou operador fazer a escolha de compra.

Venda online e venda à distância de produtos alimentares

'Sem prejuízo dos requisitos de informação previstos no artigo 9.º, para os alimentos pré-embalados colocados à venda através de técnicas de comunicação à distância:

a) informações obrigatórias sobre alimentos, com exceção das indicações referidas no Artigo 9.1.f [TMC ou data de validade, ed.], estão disponíveis antes da conclusão da compra e aparecem no meio de venda à distância ou são fornecidos por qualquer outro meio adequado claramente identificado pelo operador da empresa do setor alimentar. Quando são utilizados outros meios adequados, a informação alimentar obrigatória é fornecida sem que o operador da empresa do setor alimentar imponha custos adicionais aos consumidores;

b) todas as informações obrigatórias estão disponíveis no momento da entrega.

2. No caso de alimentos não pré-embalados colocados à venda por meio de técnicas de comunicação à distância, as informações exigidas nos termos do artigo 44.º [ou seja, as estabelecidas em cada Estado-Membro. Ver nota 4] são disponibilizados nos termos do parágrafo 1º deste artigo.

3. A alínea a) do n.º 1 não se aplica aos alimentos colocados à venda através de máquinas de venda automática ou estabelecimentos comerciais automatizados«(Reg. UE 1169/11, artigo 14).

Rotulagem de produtos alimentares à venda online, requisitos de idioma

Produtos alimentícios pré-embalado - ou pré-embalado, no léxico do reg. EU 1169/11 - deve estar sempre sujeito a rotulagem, mesmo quando sujeito a venda online. Enquanto o Regulamento de Informações sobre Alimentos dispõe expressamente, na alínea “b” do artigo 14.º, n.º 1 acima referido.

Os critérios linguísticos adoptadas no Estado-Membro onde as mercadorias são distribuídas devem ser seguidas com absoluto rigor, como o Tribunal de Justiça esclareceu recentemente. (5) Assim como as leis nacionais concorrentes, desde que tenham sido devidamente notificadas a Bruxelas sob o Reg. UE 1169/11 (art.45) ou do dir. UE 2015/1535.

Comissão Europeia, sem dúvidas interpretativas

A Comissão Europeia - pela voz da Comissária para a Saúde e Segurança Alimentar Stella Kyriakides, na resposta de 11.6.21 à pergunta de um deputado italiano (6) - confirmou a aplicação do Regulamento (UE) n. 1169/11 na forma indicada acima. De fato, não surgem dúvidas interpretativas diante de uma prescrição explícita.

'Em conclusão, para os produtos alimentares pré-embalados colocados à venda por meio de técnicas de comunicação à distância, todas as informações obrigatórias sobre o género alimentício são fornecidas na embalagem ou num rótulo que lhe é aposto numa língua facilmente compreensível pelos consumidores do Estado-Membro em que o produto alimentar é comercializado. ' (6)

Métodos de rotulagem de produtos alimentícios

Uma vez esclarecido o dever absoluto de fornecer as informações exigidas como obrigatórias no rótulo dos produtos alimentícios vendidos online, se houver, pode-se pensar nos métodos a serem seguidos para garantir a rotulagem na língua do país onde os alimentos podem ser distribuídos de tempos em tempos.

Marcação é definido como'qualquer menção, indicação, marca comercial ou marca comercial, imagem ou símbolo referente a um alimento e que apareça em qualquer embalagem, documento, aviso, etiqueta, fita ou faixa que acompanhe ou faça referência a esse alimento'(UE reg. 1169/11, artigo 2.2.j).

Venda online, a solução razoável

A venda online dos produtos alimentares, em todos os países da UE e fora da UE, pode assim encontrar uma solução razoável afixando uma etiqueta adesiva, fácil de imprimir. Esta etiqueta deve conter todas as informações estabelecidas como obrigatórias no país de referência e, se for o caso, cobrir as originais, quando incompatíveis.

Nosso time tem trinta anos de experiência na elaboração e revisão de rótulos de alimentos e outros produtos, comida e não comestivel, em conformidade com as leis aplicadas em todos os lugares do planeta Terra. Bem como na gestão dos requisitos substanciais e formais aplicáveis ​​à produção e comercialização de mercadorias.

Cordialmente

Dario

(1) Dário Dongo. Comércio eletrônico, quais responsabilidades? PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 24 de fevereiro de 2018, https://www.greatitalianfoodtrade.it/consum-attori/ecommerce-quali-responsabilità

(2) E-commerce, quais notícias em quais idiomas? O advogado Dario Dongo responde. FAZ (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 14.2.18/XNUMX/XNUMX, https://foodagriculturerequirements.com/archivio-notizie/domande-e-risposte/e-commerce-quali-notizie-in-quali-lingue-risponde-l-avvocato-dario-dongo

(3) As regras estabelecidas no reg. A UE 1169/11 também se aplica às informações dirigidas à comunidade (artigo 6º), definidas comoqualquer estrutura (incluindo um veículo ou balcão de vendas fixo ou móvel), como restaurantes, cantinas, escolas, hospitais e estabelecimentos de restauração em que, no âmbito de uma atividade empresarial, os alimentos são preparados para consumo imediato pelo consumidor final'(Artigo 2.2.d)

(4) Dário Dongo. Alimentos a granel e pré-embalados, comunidade. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 19 de março de 2018, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/alimenti-sfusi-e-preincarti-collettività

(5) Dário Dongo. Tribunal de Justiça da UE, tolerância zero quanto aos requisitos de idioma nos rótulos dos alimentos. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 23.1.22, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/corte-di-giustizia-ue-tolleranza-zero-sui-requisiti-linguistici-nelle-etichette-alimentari

(6) Dário Dongo. Ecommerce, informação obrigatória no rótulo no idioma do país de destino. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 22 de junho de 2021, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/ecommerce-notizie-obbligatorie-in-etichetta-nella-lingua-del-paese-di-destino



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