Rótulos dos alimentos. O mal-entendido de mono e diglicerídeos de ácidos graxos

Os mono e diglicerídeos de ácidos graxos são classificados como aditivos alimentares, exceto corantes e adoçantes (1), e são identificados com o código de autorização europeu E471. A sua citação na lista de ingredientes de um produto alimentício deve ser precedida da categoria funcional - razão de sua utilização, que pode ser a de emulsificantes ou espessantes (2) - e pode ser realizada, alternativamente, pela indicação do nome ( mono e diglicerídeos de ácidos graxos) ou o código de identificação (E471).

Nem a regulamentação dos aditivos, nem a da informação ao consumidor relativa aos produtos alimentares (3) prevêem a possibilidade de especificar a natureza das matérias-primas utilizadas para a produção dos referidos aditivos.

A menção de aditivos alimentares no rótulo dos produtos que os contêm está, de facto, codificada com instrumentos de direito positivo, não se considerando admissível acrescentar à lista de ingredientes mais informações do que as previstas.

Se o operador responsável pela informação ao consumidor (4) pretender fornecer informações adicionais sobre os aditivos utilizados, como a ausência de derivação de animais ou das suas carcaças, pode acrescentar no rótulo uma menção voluntária do tipo «adequado para vegetarianos». (e/ou para veganos)'.

Dário Dongo

(1) ver. Regulamento da UE 1129/2011 (Anexo, Parte B, ponto 3)
(2) ver. Regulamento CE 1333/2008 (Anexo I, pontos 11 e 25)
(3) Regulamento da UE 1169/2011
(4) ver. Regulamento da UE 1169/2011, artigo 8



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