- 19/01/2016
- Postado por: Marta
- categoria: notícia
A partir de 14 de dezembro de 2014, as novas regras de rotulagem e publicidade de alimentos introduzidas pelo Regulamento (UE) n. 1169/11. Notícias importantes sobre a indicação de ingredientes alergênicos, especificação da natureza dos óleos e gorduras vegetais utilizados, altura mínima dos caracteres, prazo de validade em cada embalagem individual e novo esquema de referência da tabela nutricional que se tornará obrigatório para quase todos os o produzido em 14 de dezembro de 2016.
No meio do vau, muitos operadores subestimaram até agora a reforma regulatória, graças também ao fato de que as autoridades de supervisão ainda carecem de instrumentos sancionatórios para punir infrações. Consequentemente, parte significativa dos rótulos das prateleiras, como placas informativas nos pontos de venda, não atendem à legislação vigente.
A situação continua crítica, do ponto de vista dos operadores mais ou menos inconscientes, sob vários aspectos:
- o risco de sanções penais em caso de falta, ou incompletude e generalidade, de informações sobre a presença de ingredientes alergênicos ou seus derivados, resultando em eventos danosos em detrimento de consumidores vulneráveis,
- o risco de não estar preparado, com estoques de embalagens não conformes, quando for publicado o fatídico "decreto de sanções",
- o risco de sofrer sanções em outros países europeus, onde as mesmas regras são realmente aplicadas.
Tendo em conta o exposto e as necessidades muitas vezes não expressas das empresas de produção e distribuição alimentar, a equipa FARE até 29 de fevereiro de 2016 oferece aos novos clientes uma 20% de desconto na revisão técnico-legal do primeiro rótulo apresentado. Com a ideia de realizar um “check-up” útil para perceber o seu nível de “conformidade” com as regras em vigor.
Para mais informações e orçamentos, escreva para tech@fare.e-mail