Nitratos vegetais, quais rótulos? O advogado Dario Dongo responde

Boa noite Dongo Advogado,

Sou estudante de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Gostaria de obter alguns esclarecimentos sobre a questão da rotulagem relativa à declaração de nitratos se, por exemplo, forem utilizados nitratos naturalmente contidos em extractos vegetais. Como devem ser explicados? Desde já agradeço a sua disponibilidade e desejo-lhe um bom trabalho. 

Atenciosamente 

Gianluca


O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde

Caro Gianluca bom dia, 

como nós escrevemos, a questão ainda é debatida a nível europeu.

Na verdade, estes são conservantes naturais que - na ausência de legislação harmonizada - são proibidos na Alemanha (por serem considerados aditivos não autorizados) e tolerados nos demais países membros. 

Como no caso de alimentos para colorir, é necessário agir com cautela, em nome da segurança alimentar (que deve ser sempre e em todo o caso garantida, nos termos do regulamento CE 178/02, artigo 14.º) e da transparência da informação dirigida aos consumidores.

O estratagema usado por alguns operadores, indicar essas substâncias no rótulo como aromas naturais - com a ideia de ocultar sua função, que não é de forma alguma secundária, para a qual são utilizadas - não parece correto e expõe a riscos concretos de disputa. 

E é necessário em qualquer caso manter registros de rastreabilidade interna dos processos de fabricação. Que, embora não sendo necessário para a generalidade da produção de alimentos, assume importância nesses casos para fins de controle público oficial sobre a correção da redação do rótulo. Uma vez que é difícil, se não impossível, distinguir os nitratos de origem vegetal dos nitritos em carnes processadas.

Il Ministério da Saúde Publicou-se uma circular em 2017 que, na minha humilde opinião, expressa a solução mais razoável e coerente dentro do quadro regulamentar europeu. Por conseguinte, deve ser apresentada a Bruxelas para consenso. 

A abordagem a seguir é indicar com precisão os ingredientes vegetais utilizados, especificando sua natureza (ex. extratos, fibras, óleos essenciais) e origem (ex. espinafre, beterraba). Sem, portanto, apenas relatar 'sabores naturais', nenhum 'fibras vegetais«- no rótulo dos produtos que os contêm. 

Devemos então evitar na forma mais absoluta de escrever 'Preservativo grátis'(já que seria uma notícia falsa)'sem conservantes artificiais'(como não há distinção entre aditivos sintéticos e não sintéticos na CE 1333/08') ou 'sem nitritos'. (1) 

Se alguma coisa, pode ser mencionado na presença de 'conservantes naturais', (2) desde que não sejam utilizados nitritos ou outras substâncias.

Dário Dongo

Observação

(1) Vale lembrar, a esse respeito, que os nitritos, ainda que derivados da transformação natural de nitratos vegetais utilizados como ingredientes na preparação de carnes, são substâncias às quais alguns sujeitos são sensíveis. Embora não esteja incluído na lista de ingredientes alergênicos referida no Anexo II ao reg. UE 1169/11

(2) Embora - como referido - ainda falte um quadro legislativo europeu de referência, a solução proposta pelo Ministério da Saúde parece estar de acordo com os objectivos



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