- 22/09/2017
- Postado por: Marta
- categoria: notícia

O regulamento da UE 1169/11 prescreve indicar o nome ou firma e endereço do operador responsável pela rotulagem (artigo 9.1.h). Que significa, 'o comerciante sob cujo nome ou firma o produto é comercializado ou, se esse comerciante não estiver estabelecido na União, o importador para o mercado da União'. (Reg. UE 1169/11, artigo 8.1)
É essencial para o efeito, evitar criar confusão no consumidor e nas autoridades de controlo, mencionando ao mesmo tempo o nome do produtor e do distribuidor sem fazer qualquer distinção entre os dois algarismos. (1)
No caso de rótulo privado, ou seja, um produto vendido sob marca própria, portanto, é necessário indicar seu nome ou nome da empresa. O nome ou nome da empresa, por favor, note, e não a marca.
A sede da usina, entretanto, em breve será reintroduzido entre as informações obrigatórias no rótulo de alimentos processados e comercializados na Itália. (2). Exceto nos casos em que o estabelecimento já esteja indicado por meio de marca de salubridade específica. A indicação do proprietário do estabelecimento permanecerá facultativa, pois não está prevista no decreto legislativo que estiver sendo aprovado.
Dário Dongo
Anote os
(1) Ou seja, onde ambas as figuras são citadas, a preeminência - na ordem das citações, e talvez até gráficas - deve ser atribuída ao titular da marca que aparece no produto
(2) Presumivelmente, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do decreto legislativo aprovado pelo Conselho de Ministros em 15.9.17