- 23/12/2017
- Postado por: Marta
- Categorias: Perguntas e respostas, notícias
Eminente advogado,
Eu o questiono sobre as opções de fornecer a quantidade líquida de maionese em unidades de volume ou peso, ou ambos.
Muito Obrigado
Silvana
O advogado Dario Dongo, Ph.D. em direito alimentar europeu, responde
Prezada Silvana,
o legislador europeu de fato, ele assumiu uma posição salomônica em relação ao determinação da quantidade líquida alimentos semi-sólidos, ou semi-líquidos, se preferir. Limitando-se a expressar o seguinte.
Quantidade líquida. A quantidade líquida de um alimento é expressa usando, conforme o caso, o litro, centilitro, mililitro, quilograma ou grama:
a) em unidades de volume para produtos líquidos;
b) em unidades de massa para outros produtos(Reg. UE 1169/11, artigo 23).
A falta de normas harmonizadas neste aspecto, deve-se remontar à discrepância das práticas historicamente praticadas nos vários Estados-Membros.
Onde em alguns países se faz referência ao volume e em outros, como o nosso, à massa (ou peso, no senso comum).
Na itália - embora o decreto legislativo 12/2011 tenha suprimido os anexos do Decreto Presidencial 391/1980 no que diz respeito aos intervalos nominais obrigatórios - os princípios permanecem inalterados. Entre os quais está previsto que a quantidade de alimentos semi-sólidos deve ser expressa em unidades de massa (peso).
A hipótese de usar simultaneamente as duas inscrições metrológicas, em volume e em massa, podem ser consideradas aceitáveis. Desde que a declaração nutricional no rótulo se refira ao peso, de forma a permitir ao consumidor a possibilidade de comparar os vários produtos pertencentes à mesma categoria.
O mesmo se aplica à indicação do preço que deve ser expresso com referência à unidade de venda e ao quilograma (em vez do litro).
Cordialmente
Dário Dongo


